TJDFT - 0728167-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:41
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:41
Outras decisões
-
22/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 22:08
Juntada de Petição de parecer técnico
-
29/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:55
Juntada de Petição de laudo
-
26/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:43
Outras decisões
-
03/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de MED CLINICA BERBEM LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728167-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MED CLINICA BERBEM LTDA, BRUNO QUEIROZ CLARO BERBEM, FERNANDA CERES BALTER REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com proposta de honorários periciais (ID 221410422).
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o responsável pelo pagamento dos honorários para promover o depósito.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 19:02:06.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
18/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728167-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MED CLINICA BERBEM LTDA, BRUNO QUEIROZ CLARO BERBEM, FERNANDA CERES BALTER REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do requerimento de produção de prova pericial, nomeação de perito e apuração de seus honorários, necessária a formulação de quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Assim, faculto às partes a formulação de quesitos no prazo de 5 dias, sob pena de desistência da prova pericial. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
31/10/2024 20:43
Recebidos os autos
-
31/10/2024 20:42
Outras decisões
-
31/10/2024 20:42
em cooperação judiciária
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/09/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728167-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MED CLINICA BERBEM LTDA, BRUNO QUEIROZ CLARO BERBEM, FERNANDA CERES BALTER REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
27/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:57
Outras decisões
-
27/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728167-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MED CLINICA BERBEM LTDA, BRUNO QUEIROZ CLARO BERBEM, FERNANDA CERES BALTER REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 37761194, 37761195, 37761196) para fins de continuidade do trâmite processual. 15 de agosto de 2024.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
15/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0728167-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MED CLINICA BERBEM LTDA, BRUNO QUEIROZ CLARO BERBEM, FERNANDA CERES BALTER REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
Endereço: HAROLD BARNSLEY HOLLAND, 1560, RIO ABAIXO, JACAREÍ - SP - CEP: 12334-403 Nome: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Endereço: SIA Trecho 1, Lotes 330/360, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-010 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por MED CLINICA BERBEM LTDA, BRUNO QUEIROZ CLARO BERBEM, FERNANDA CERES BALTER em desfavor de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Formula pedido de tutela provisória para "que a parte ré devolva integralmente o valor devido à 1ª autora, na forma do art. 18, § 1º, II, do CDC e a 1ª autora devolva imediatamente o automóvel à parte ré, cujos custos de devolução ficarão sob responsabilidade da parte ré.
Caso Vossa Excelência assim não entenda neste momento processual, que se determine que a parte ré arque com os custos de um carro reserva ou de locação para o 2º autor e a 3ª autora se locomoverem ou adimpla os valores alusivos à utilização de aplicativo de mobilidade urbana até que devolva integralmente o valor devido a autora".
Decido.
Não é caso de concessão da tutela provisória sem a garantia do contraditório e ampliação da cognição dos fatos relevantes.
Não foram anexados aos autos as ordens de serviço para análise dos prazos e condições em que o veículo foi entregue e retirado das dependências da parte ré, documento relevante para melhor instrução dos autos.
Note-se que as fotografias anexadas não permitem saber a data, de modo que o conjunto probatório anexado é insuficiente para a concessão dos efeitos da tutela, sendo prudente aguardar a citação das empresas demandadas.
Ademais, não se divisa risco de ineficácia do provimento, pois a parte autora optou por retirar o veículo, o qual encontra-se em seu poder, de modo que necessária garantir a bilateralidade da audiência, ainda que o autor mencione a devolução do veículo caso a tutela seja concedida.
Assim, sem prejuízo de nova análise após o prazo de defesa, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
10/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:14
Outras decisões
-
09/07/2024 17:14
em cooperação judiciária
-
09/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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