TJDFT - 0718782-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:07
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA NUNES em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/09/2024 08:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 207139639 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 17:22
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA NUNES em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:23
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a Ré à restituição da quantia de de R$ 59,81, corrigida monetariamente pelo INPC desde 01/02/2024, data do inadimplemento (art. 397, do CC), e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 03:57
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/07/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA NUNES em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 19:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 18:27
Juntada de Petição de intimação
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06/03/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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