TJDFT - 0728437-35.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUZA ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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08/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:26
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 13:28
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/02/2025 10:11
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:17
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/12/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUZA ALMEIDA em 30/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:32
Publicado Edital em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n° 0728437-35.2023.8.07.0001, proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de ALESSANDRO DE SOUZA ALMEIDA, sendo o presente para a CITAÇÃO de ALESSANDRO DE SOUZA ALMEIDA CPF n. *54.***.*98-48, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
A parte interessada também fica intimada das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) a parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 203039017, de seguinte teor: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 4 de julho de 2024 17:38:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 09/07/2024 11:13.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/07/2024 11:39
Expedição de Edital.
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04/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:00
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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03/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 22:53
Outras decisões
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07/05/2024 22:53
em cooperação judiciária
-
09/04/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
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24/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:57
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/07/2023 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:10
Declarada incompetência
-
07/07/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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