TJDFT - 0702845-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA GUIMARAES DE AGUIAR em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702845-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA LUCIA GUIMARAES DE AGUIAR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA GUIMARAES DE AGUIAR em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 23:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 23:11
Indeferido o pedido de ANTONIA LUCIA GUIMARAES DE AGUIAR - CPF: *86.***.*96-10 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:30
Outras decisões
-
06/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 23:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 23:20
Outras decisões
-
28/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:16
Deferido o pedido de ANTONIA LUCIA GUIMARAES DE AGUIAR - CPF: *86.***.*96-10 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:18
Indeferido o pedido de ANTONIA LUCIA GUIMARAES DE AGUIAR - CPF: *86.***.*96-10 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/01/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:15
Outras decisões
-
15/01/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:48
Outras decisões
-
05/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702845-07.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA LUCIA GUIMARAES DE AGUIAR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 21:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:46
Outras decisões
-
09/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702845-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA LUCIA GUIMARAES DE AGUIAR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a busca de bens e valores por meio do SIBAJUD e RENAJUD.
Valor do débito: R$8.364,91.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:38
Outras decisões
-
21/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:18
Outras decisões
-
09/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702845-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA LUCIA GUIMARAES DE AGUIAR REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 199863317 transitou em julgado em 02/07/2024.
Certifico e dou fé ainda que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:44:21. -
09/07/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 13:45
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
05/07/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:57
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA GUIMARAES DE AGUIAR em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:03
Outras decisões
-
02/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706858-32.2022.8.07.0012
Ludmilla Carneiro de Souza
Leondas Ferreira de Souza
Advogado: Eduardo Cavalcante Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 13:20
Processo nº 0706858-32.2022.8.07.0012
Ludmilla Carneiro de Souza
Leandro Ferreira de Souza Frota
Advogado: Lidiane Ferreira Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 13:33
Processo nº 0720130-61.2024.8.07.0000
Anderson Trajano Marques
Juizado Civel, Criminal e Violencia Dome...
Advogado: Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 06:52
Processo nº 0708925-84.2024.8.07.0016
Marcelo de Freitas
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Ricardo Alexandre Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 20:34
Processo nº 0728103-67.2024.8.07.0000
Dayse de Oliveira
Oswaldo Menezes Filho
Advogado: Marcela Dias Bonfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 16:56