TJDFT - 0713698-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
15/01/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI DISTRITAL Nº 7.422/2024.
AMPLIA BENEFÍCIOS DA LEI DO PASSE LIVRE.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE.
I – Caso em exame 1.
A ação – Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Distrito Federal impugnando a Lei Distrital nº 7.422/2024 que altera a Lei Distrital nº 4.462/2010, que instituiu o Passe Livre Estudantil. 2.
Decisões anteriores – medida cautelar deferida por decisão do Conselho Especial, acórdão nº 18835223 para suspender a eficácia da lei.
II – Questões em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar: (i) se há inconstitucionalidade formal na legislação impugnada, diante do vício de iniciativa; (ii) se há vício de inconstitucionalidade material por não observância ao princípio da separação dos poderes.
III – Razões de decidir 4.
A Lei Distrital nº 7.422/2024, de iniciativa de Deputado Distrital, ao ampliar os beneficiários e os direitos previamente assegurados pela Lei Distrital nº 4.462/2010, aumenta despesas sem especificar a fonte de custeio e afeta o orçamento do Distrito Federal; apresenta vício formal de iniciativa, por ofensa ao art. 71, §1º, inc.
V, e §2º da LODF. 5. É competência privativa do Governador do Distrito Federal a propositura de lei que disponha sobre a estruturação, reestruturação e atribuições dos órgãos e entidades da Administração Pública, art. 71, §1º, inc.
IV, da LODF.
Apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a Lei Distrital proposta por Deputado Distrital, que redefine as atribuições do DFTrans e que estabelece nova estrutura para o Comitê do Passe Livre Estudantil. 6.
Há inconstitucionalidade material, por ofensa ao art. 100, incs.
VI, X, e XXVI da LODF na Lei Distrital que regula matérias com influência direta sobre o orçamento público.
Precedentes deste TJDFT.
IV – Dispositivo 7.
Ação admitida.
Inconstitucionalidade da norma declarada.
Artigos relevantes citados: LODF, art. 71, §1º, incs.
IV e V, §2º, art. 100, incs.
VI, X e XXVI.
Jurisprudência relevante citada: TJDF, Acórdão 1075516, 20170020126372ADI, Relator(a): ANA MARIA AMARANTE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 6/2/2018; TJDF, Acórdão 274162, 20050020087173ADI, Relator(a): GETULIO PINHEIRO, Relator(a) Designado(a):EDSON ALFREDO SMANIOTTO CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 14/11/2006; TJDFT, Acórdão 316088, 20070020136406ADI, Relator(a): MARIO MACHADO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 15/7/2008; TJDFT, Acórdão 1438966, 07465747320208070000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, Relator(a) Designado(a):DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Conselho Especial, data de julgamento: 26/7/2022; TJDFT, Acórdão 1337667, 07155607120208070000, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, Conselho Especial, data de julgamento: 4/5/2021; TJDFT, Acórdão 1844437, 07444605920238070000, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Conselho Especial, data de julgamento: 9/4/2024; TJDFT, Acórdão 1740742, 07379402020228070000, Relator(a): ALFEU MACHADO, Conselho Especial, data de julgamento: 15/8/2023. -
26/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 00:00
Edital
42ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESPECIAL (PERÍODO DE 26/11 A 3/12/2024) De ordem do Excelentíssimo Senhor Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Presidente do Conselho Especial, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 26 de Novembro de 2024 (Terça-feira), tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (art. 109 do RITJDFT). Processo 0015395-22.2007.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados HAMILTON JULIO CARDOSOGILZA SILVA BALIEIROGLAUCIA MARISA DA SILVA FIRMOGLORIA DE FATIMA MARTINS MELOANA EDILAMAR DO SANTOS SILVAHELOIZA ALVES DE MOURAHELOISA HELENA DE OLIVEIRAHELZIMARY KARLA OLIVEIRA DE ARAUJOM de Oliveira Advogados & Associados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0713698-26.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Vera Andrighi Classe judicial DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) Assunto Processo Legislativo (10647) Polo Ativo GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO - DF09717 Terceiros interessados DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSProcuradora-Geral do Distrito Federal Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Processo 0041081-98.2016.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Mário-Zam Belmiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo LELIO LAZARO GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRAM de Oliveira Advogados & Associados Relator MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Processo 0043060-95.2016.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Mário-Zam Belmiro Classe judicial AGRAVO INTERNO Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo FRANCISCO ARAUJO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Processo 0052175-43.2016.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M de Oliveira Advogados & Associados Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0726210-41.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Competência (8829) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RADILENE REZENDE DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO - DF32147-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSGOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0738139-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081) Assunto Suspeição (10659) Polo Ativo CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO Advogado(s) - Polo Ativo CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO - DF32336-A Polo Passivo DESEMBARGADOR AISTON HENRIQUE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados RAIMUNDO NOBRE FARIAS SODREAdvogadas: GRAZYELLE PINHEIRO OLIVEIRACLARISSA FERNANDA DE SOUZA RODRIGUES Relator ANA MARIA CANTARINO Brasília - DF, 6 de novembro de 2024. ELAIR ROSA DE ASSIS MORAESSecretária do Conselho Especial e da Magistratura -
06/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2024 12:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
10/10/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:06
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI DISTRITAL 7.422/2024.
ALTERAÇÃO DA LEI DISTRITAL 4.462/2010.
AMPLIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL.
DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES A ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISTRITAL.
VÍCIO DE INICIATIVA.
MEDIDA CAUTELAR.
REQUISITOS.
I – A ampliação dos beneficiários do Programa Passe Livre Estudantil fomentada pela Lei Distrital 7.422/2024, de iniciativa parlamentar, invade a competência privativa do Governador do Distrito Federal e concede gratuidade sem especificar a respectiva fonte de custeio, arts. 71, § 1º, inc.
IV, §2º, e 100, incs.
VI e X, da LODF, por isso, nessa análise inicial, estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano.
II – Medida cautelar deferida para suspender a eficácia da Lei Distrital 7.422/2024, com efeito retroativo e eficácia contra todos. -
10/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2024 19:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
23/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
04/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
04/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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