TJDFT - 0723023-32.2018.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de WILHELM ALBERT AVELLAR em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723023-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILHELM ALBERT AVELLAR REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da petição do Sr. perito de ID 246854517, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
20/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de WILHELM ALBERT AVELLAR em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 11/07/2025 23:59.
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17/06/2025 05:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723023-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILHELM ALBERT AVELLAR REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o Banco do Brasil do polo passivo, em razão de sua ilegitimidade passiva reconhecida em acórdão sob id. 192613060.
Determino a produção de prova pericial para apurar o montante devido.
Nomeio como perito do Juízo o senhor GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES, CPF *36.***.*71-58 ([email protected]).
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes declinem seus quesitos, indiquem eventuais assistentes técnicos ou aleguem suspeição/impedimento, se for o caso.
Após, intime-se o perito para proposta de honorários.
O ônus pelo pagamento dos honorários periciais, na fase de liquidação de sentença por arbitramento, é do devedor que deu causa ao ajuizamento da demanda.
Esta é a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Repetitivo, Tema nº 871: (1.1) Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" Apresentada a proposta, intime-se a parte requerida para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:42
Outras decisões
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02/08/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723023-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILHELM ALBERT AVELLAR REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição em id. 202665621 e apresentar os documentos solicitados, em cooperação.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 20:30
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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02/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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03/06/2024 14:52
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:52
Outras decisões
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17/05/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:04
Outras decisões
-
29/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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28/09/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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28/09/2021 15:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 15:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2021 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2021 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 14:33
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 09:47
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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04/08/2021 13:37
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/07/2021 12:05
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
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29/07/2021 20:53
Recebidos os autos
-
29/07/2021 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2021 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2021 12:27
Recebidos os autos
-
13/07/2021 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2021 12:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2021 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/06/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/06/2021 15:30
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2021 17:16
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 11:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 18:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 09:31
Recebidos os autos
-
09/02/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2020 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/01/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:13
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 15:10
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/12/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 05:54
Publicado Intimação em 06/12/2019.
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06/12/2019 04:12
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 19:03
Recebidos os autos
-
03/12/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 18:45
Decorrido prazo de WILHELM ALBERT AVELLAR em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 18:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/11/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 03:06
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 15:55
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/11/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 04:48
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 11:33
Recebidos os autos
-
16/11/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2018 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/11/2018 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/11/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 11:38
Decorrido prazo de WILHELM ALBERT AVELLAR em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 11:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 07:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 04:55
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 15:26
Recebidos os autos
-
17/10/2018 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2018 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/10/2018 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2018 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2018 04:11
Publicado Certidão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 08:34
Decorrido prazo de WILHELM ALBERT AVELLAR em 04/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2018 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2018 04:14
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 15:05
Juntada de mandado
-
11/09/2018 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 13:39
Recebidos os autos
-
11/09/2018 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2018 13:39
Indeferida a petição inicial
-
10/09/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/09/2018 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 08:58
Decorrido prazo de WILHELM ALBERT AVELLAR em 04/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 03:33
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 22:58
Recebidos os autos
-
09/08/2018 22:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/08/2018 16:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/08/2018 13:32
Recebidos os autos
-
09/08/2018 13:32
Declarada incompetência
-
08/08/2018 15:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/08/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 14:13
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/08/2018 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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