TJDFT - 0707555-10.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:35
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARMEM TAVARES DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:26
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 12:25
Recebidos os autos
-
25/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 12:25
Declarada decadência ou prescrição
-
23/01/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de CARMEM TAVARES DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 23:40
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2023 20:50
Outras decisões
-
29/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2023 13:24
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:42
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 23:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707555-10.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CTS COMERCIO VAREJISTA E ACESSORIOS EIRELI, CARMEM TAVARES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a realização de consulta à Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, com o intuito de localizar bens dos devedores.
Contudo, já tendo sido realizadas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e não constatada a inexistência de bens, revela-se inútil e desnecessária a pretensão relativa à pesquisa de bens mediante à consulta à Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, sobretudo, quando ausente qualquer demonstração de alteração fática da situação econômica da parte executada.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 56118295 e certidão de ID 5932820 que suspenderam o feito até 13.03.2021 (cédula de crédito bancário). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:57
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
20/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de CARMEM TAVARES DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707555-10.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CTS COMERCIO VAREJISTA E ACESSORIOS EIRELI, CARMEM TAVARES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, as quais retornaram infrutíferas.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada, indefiro o pedido.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Por fim, aguarde-se a resposta ao ofício de ID. 153166402. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 22:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 22:56
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
22/03/2023 23:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:22
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 09:43
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 10:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 23:08
Recebidos os autos
-
11/02/2020 23:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 07:50
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
-
22/11/2019 18:08
Audiência Conciliação realizada - 22/11/2019 15:40
-
20/11/2019 17:41
Audiência conciliação designada - 22/11/2019 15:40
-
20/11/2019 17:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/11/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 04:29
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2019 19:59
Recebidos os autos
-
23/10/2019 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 15:13
Recebidos os autos
-
20/08/2019 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 00:35
Decorrido prazo de CARMEM TAVARES DE SOUZA em 29/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 09:55
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2019 15:09
Juntada de Petição de decisão
-
17/07/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2019 22:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2019 22:07
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 03:32
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 07:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 04:21
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:27
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 03:53
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
26/01/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 23:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 03:46
Decorrido prazo de CTS COMERCIO VAREJISTA E ACESSORIOS EIRELI em 31/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 04:05
Publicado Edital em 27/09/2018.
-
26/09/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 03:55
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
24/08/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 19:03
Recebidos os autos
-
17/08/2018 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2018 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 10:54
Juntada de diligência
-
06/08/2018 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2018 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2018 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 21:59
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 21:59
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 16:06
Recebidos os autos
-
12/06/2018 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2018 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2018 18:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
25/05/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 15:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
25/05/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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