TJDFT - 0700485-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:49
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700485-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SILVIO DE OLIVEIRA DECISÃO Fica autorizada a realização das diligências RENAJUD e INFOJUD.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhora acima, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de diligências deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Oportunamente, o exequente poderá requerer o desarquivamento e, demonstrando a alteração na situação financeira do executado, pugnar pela renovação das diligências.
Datado e assinado eletronicamente.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:13
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:10
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 16:01
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*14-68 (EXECUTADO) em 22/04/2024.
-
04/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 17:46
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
18/06/2023 21:21
Recebidos os autos
-
18/06/2023 21:21
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/04/2023 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2023 00:09
Recebidos os autos
-
02/04/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 14:45
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 07:15
Recebidos os autos
-
10/01/2023 07:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/01/2023 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/01/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709520-69.2017.8.07.0003
Regina Rodrigues de Almeida Silveira
Aparecido Inacio da Costa
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2017 12:14
Processo nº 0714302-81.2024.8.07.0001
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Gabriella Santana Ribeiro
Advogado: Pedro Ivo Serra Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 11:59
Processo nº 0714302-81.2024.8.07.0001
Gabriella Santana Ribeiro
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Pedro Ivo Serra Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 18:40
Processo nº 0755360-19.2024.8.07.0016
Jose Carlos de Almeida Cinelli
Sonia Maria de Carvalho
Advogado: Karla Neves Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 18:14
Processo nº 0718091-82.2024.8.07.0003
Jessica Martins Mariano Anastacio
Oi S.A. (Em Recuperacao Judicial)
Advogado: Rosilene dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 10:57