TJDFT - 0709745-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2025 09:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/06/2025 12:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:20
Outras decisões
-
14/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:56
Outras decisões
-
06/03/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
19/12/2024 10:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROBSON VIANNA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709745-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ROSANGELA APARECIDA VIANNA HERDEIRO: CARLOS LUIZ VIANNA, ROBSON VIANNA, ADILA VIANNA FILHO INVENTARIADO(A): ADILA VIANNA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 212562015.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:56:40.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
27/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDIVANIA MARIA DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709745-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ROSANGELA APARECIDA VIANNA HERDEIRO: CARLOS LUIZ VIANNA, ROBSON VIANNA, ADILA VIANNA FILHO INVENTARIADO(A): ADILA VIANNA DECISÃO Excluam-se dos presentes autos a interessada Edivânia Maria de Oliveira, uma vez que não comprovou o ajuizamento da ação de união estável e deixou transcorrer o prazo sem sua comprovação.
Intime-se a inventariante para dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:34:07.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substiuta 05 -
09/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:20
Outras decisões
-
29/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDIVANIA MARIA DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA VIANNA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709745-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ROSANGELA APARECIDA VIANNA HERDEIRO: CARLOS LUIZ VIANNA, ROBSON VIANNA, ADILA VIANNA FILHO INVENTARIADO(A): ADILA VIANNA DECISÃO Edivânia Maria de Oliveira requer o ingresso no feito como herdeira de Carmelita Maria de Oliveira, que teria sido companheira de ADILA VIANNA.
Intimados a se manifestarem, os demais herdeiros não reconheceram tal pedido, sob o argumento de que o inventariado era divorciado e não há o reconhecimento judicial de qualquer união estável.
Desse modo, tendo em vista a ausência de reconhecimento da união estável alegada, intime-se a interessada Edivânia Maria de Oliveira a comprovar o ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável post mortem perante o juízo da Vara de Família competente no prazo de 30 dias.
Suspenda-se o presente processo pelo prazo acima.
Após, não tendo sido ajuizada a mencionada ação, o feito prosseguirá com a exclusão da interessada.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
09/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:27
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA VIANNA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/09/2023 23:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:37
Outras decisões
-
15/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:42
Outras decisões
-
28/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:21
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 11:04
Expedição de Termo.
-
30/11/2022 02:31
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 20:22
Recebidos os autos
-
01/10/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
04/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:51
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/04/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:22
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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