TJDFT - 0704461-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/08/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 20:22
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PRECISION COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PRECISION COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:22
Decorrido prazo de PRECISION COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório para constituir de pleno direito título executivo judicial em favor do autor em relação aos seguintes valores decorrentes do inadimplemento das notas fiscais, conforme a seguir discriminadas, por número, data de vencimento e valor:- 000.062.179, vencida em 03/09/2023 (2ª parcela), no valor de R$ 1.165,88 (mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos); - 000.062.719, vencida em 12/08/2023 e 11/09/2023 (1ª e 2ª parcelas), nos valores de R$ 764,71 (setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos) e R$ 764,70 (setecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), respectivamente; - 000.064.187, vencida em 03/09/2023, no valor de R$ 6.671,26 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos); - 000.064.593, vencida em 10/09/2023 e 10/10/2023 (1ª e 2ª parcelas), nos valores de R$ 2.633,07 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e sete centavos) e R$ 2.633,06 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e seis centavos), respectivamente; - 000.065.428, vencida em 23/09/2023 e 24/10/2023 (1ª e 2ª parcelas), nos valores de R$ 5.960,67 (cinco mil novecentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), cada; - 000.065.930, vencida em 30/09/2023 e 31/10/2023 (1ª e 2ª parcelas), nos valores de R$ 2.103,03 (dois mil cento e três reais e três centavos) e R$ 2.103,02 (dois mil cento e três reais e dois centavos), respectivamente, devendo ser abatida a quantia de R$ 58,68 (cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), referente à nota de devolução de nº 066.583; - 000.066.495, vencida em 08/10/2023 e 08/11/2023 (1ª e 2ª parcelas), nos valores de R$ 16.607,51 (dezesseis mil seiscentos e sete reais e cinquenta e um centavos) e R$ 16.607,50 (dezesseis mil seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), respectivamente.
Todos os valores acima deverão ser corrigidos a partir das datas dos respectivos vencimentos, com incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato. -
17/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704461-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRECISION COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de PRECISION COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:27
Outras decisões
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27/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/03/2024 13:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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25/03/2024 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:50
Outras decisões
-
25/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 22:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:44
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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