TJDFT - 0764526-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:15
Transitado em Julgado em 18/01/2025
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24/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 19:42
Juntada de Certidão
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17/12/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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30/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764526-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFERSSON MARTINS CURY EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 27 de agosto de 2024 23:51:39.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
03/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 23:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764526-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEFERSSON MARTINS CURY REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer e de pagar.
Altere-se a classe processual, pois iniciado o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto a alegação de cumprimento da obrigação de fazer acostada ao ID.206357851.
Quanto à obrigação de pagar, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualizar o valor e apurar eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, nos termos das Portarias GC 23, de 28/01/2019 e GPR 7, de 02/01/2019.
Sobre a atualização do débito, incidem os termos do art. 3º da EC n. 113/2021, corrigindo-se o valor pela SELIC simples, não incidindo juros, pois já computados pelo índice.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, e a parte autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a obrigação de pequeno valor.
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observe-se que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá ter poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105, CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Prazo: 15 dias.
Caberá à parte exequente informar seus dados bancários para que os valores eventualmente depositados sejam transferidos.
Não havendo impugnação, expeça-se desde já a RPV ou precatório, a depender se o valor pleiteado pela parte autora supera ou não o limite para obrigação de pequeno valor, aguardando-se o prazo para pagamento.
Confirmado o depósito, proceda-se à liberação da quantia em favor da parte credora e, após, retornem conclusos para sentença.
Todavia, verificando-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, determino sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Antes de proceder ao sequestro, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor atualizado da dívida, retenções tributárias e demais encargos eventualmente incidentes.
Após, encaminhem-se os autos para a efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado à parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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12/08/2024 14:31
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:31
Outras decisões
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02/08/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 21:34
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JEFERSSON MARTINS CURY em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:12
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:06
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/02/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:16
Outras decisões
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10/11/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/11/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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