TJDFT - 0715883-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:04
Recebidos os autos
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11/06/2025 20:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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11/06/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/06/2025 19:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1246
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12/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715883-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO DE ALMEIDA DIAS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Tema nº 1264, tratado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a definição acerca da possibilidade da dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, o que constitui o objeto da presente demanda.
Dessa forma, cumpra-se a determinação superior, promovendo-se a suspensão da marcha processual, até que sobrevenha o julgamento do TEMA nº 1264, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes, promovendo-se as anotações pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1246
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08/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:03
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:03
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/06/2024 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO DE ALMEIDA DIAS - CPF: *60.***.*99-21 (REQUERENTE).
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17/05/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/05/2024 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/04/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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