TJDFT - 0701721-34.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:29
Indeferido o pedido de EDSON MARTINS DE SOUZA - CPF: *21.***.*70-68 (INVENTARIANTE)
-
04/04/2025 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2025 18:29
Outras decisões
-
04/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
04/04/2025 11:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/01/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
03/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701721-34.2020.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Cuidam-se os autos de ação de Inventário ajuizada por EDSON MARTINS DE SOUZA e outros em face dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIA CANDIDA DE SOUZA.
Consta que a falecida era viúva e deixou quatro filhos, EDSON MARTINS DE SOUZA, MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA (falecida em , AIDA APARECIDA DE SOUZA (falecida em 21/12/2019) e SUELI APARECIDA DE SOUSA (falecida em 22/11/2015).
A herdeira AIDA deixou uma filha, R.
D.
S.
B., herdeira por representação dos bens deixados pela inventariada.
A de cujus deixou como bens a inventariar uma Casa situada na QE-03, Conjunto L, Casa nº 5 SRIA/GUARÁ - DF e valores em conta bancária depositados na conta judicial.
Conforme decisão em Agravo de Instrumento ID 133700418 o TJDFT decidiu por unanimidade, pela retirada do bem denominado apartamento nº 107, do prédio edificado no Lote 01, Bloco J, da CLN-07, do Setor Habitacional RIACHO FUNDO-DF da referida partilha, tendo em vista que a falecida, quando em vida, manifestou pela doação do referido bem a sua neta R.
D.
S.
B..
A petição de ID 177864553 noticia que a herdeira Maria Aparecida de Souza Pereira faleceu no curso no inventário, em 20/09/2023, certidão de óbito ID 177864555 e os filhos da falecida requerem sejam habilitados nos presentes autos.
Conforme art. 1.784 do Código Civil, os herdeiros pós-mortos, ou seja, aqueles que faleceram depois do autor da herança, tem-se que já se operou a transmissão dos bens, conforme o princípio da saisine, havendo a necessidade de abertura de inventário da herdeira falecida, para que o seu quinhão seja transmitido aos seus herdeiros JADSON RODRIGO DE SOUZA PEREIRA, LARISSA DE SOUZA PEREIRA e LEONARDO DE SOUZA PEREIRA.
Quanto a petição de ID 183345773, a herdeira Rayssa pugna pela prestação de contas do inventariante quanto aos frutos obtidos com o aluguel do bem denominado Apartamento nº 107, do prédio edificado no Lote 01, Bloco J, da CLN-07, do Setor Habitacional RIACHO FUNDO-DF.
Importante destacar que referido bem não faz parte da presente partilha, conforme decisão em Agravo de Instrumento ID 133700418, e que, a cobrança de eventuais valores devidos à herdeira, provenientes desse bem, deverão ser cobrados nas vias ordinárias, em ação própria.
Após o cumprimento das diligências determinadas, a que confiro o prazo de 30(trinta) dias, faça-se os autos conclusos. À Secretaria para retificação do cadastro fazendo contar no pólo ativo da presente demanda os herdeiros, Espólio de MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA e R.
D.
S.
B..
P.I.
Cumpra-se DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
29/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:50
Outras decisões
-
10/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
24/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:22
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
31/07/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
1.
O eg.
TJDFT determinou a exclusão do presente feito do imóvel apartamento 107 do prédio edificado no lote 1, bloco J, da CLN 07, no Riacho Fundo – DF, ID. 133700418. 2.
Defiro derradeira oportunidade para que o Inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre o depósito integral dos valores dos aluguéis decorrentes do imóvel apartamento 107 do prédio edificado no lote 1, bloco J, da CLN 07, no Riacho Fundo – DF, sob pena de remoção do encargo de inventariante, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, inclusive de eventual crime de apropriação indébita, e compensação da cota parte do inventariante do valor a ser ressarcido em favor de RAYSSA.
Intime-se pessoalmente. 3.
Os bens imóveis estão sujeitos à procedimento específico para a transmissão de sua propriedade.
Isto porque a transferência de propriedade de imóvel entre vivos exige o registro do título no Ofício de Imóveis competente. 3.1.
Por sua vez, os Ofícios Extrajudiciais de Imóveis estão sujeitos a diversos princípios para o lançamento dos registros e averbações, especialmente o princípio da legalidade e da continuidade dos registros.
Deste modo, para o lançamento de uma transferência no Ofício de Imóvel, é necessário que o título translativo faça referência a titular atual e registral do bem e a indicação de quem será o novo proprietário, cumpridas outras muitas formalidades legais, conforme Lei de Registro Públicos, Lei 6015/1973. 3.2. É certo que o princípio da legalidade estabelece que os imóveis terão matrícula individual, devidamente lançada em Livro do Ofício de Imóveis, ainda que tal matrícula conterá as informações do bem, como sua descrição, seu titular, seu valor, além de conter os registros e averbações que se procederam durante o passar dos anos.
Na matrícula do imóvel será lançado o registro de compra e venda, permuta, cessão ou outro contrato oneroso, indicando o valor da transação e quem é o adquirente.
A indicação do valor da transação deverá ser contemporânea à efetiva mudança da propriedade e indicar corretamente o montante, inclusive para incidência tributária e de cálculo de emolumentos. 3.3.
No caso dos autos, em relação ao bem imóvel apartamento 107 do prédio edificado no lote 1, bloco J, da CLN 07, no Riacho Fundo – DF cabe à parte interessada diligenciar a transferência do bem entre as falecidas ANTÔNIA CANDIDA DE SOUZA e AIDA APARECIDA DE SOUZA, no Juízo Competente, razão pela qual INDEFIRO a transferência do bem imóvel diretamente à menor RAYSSA, não se admitindo o registro per salto, sob pena de afronta ao princípio da continuidade registral (art. 237 da Lei de Registros Públicos), cabendo a esta, no inventário de AIDA APARECIDA DE SOUZA regularizar a transmissão do bem imóvel. 4.
O inventariante esclareceu que o imóvel denominado CASA Nº 5, do conjunto L, da QE-03, do SRIA/GUARÁ/DF, Matrícula: nº 73551, no cartório do 1º Ofício do registro de imóveis do Distrito Federal, ainda não foi alienado (ID. 162033107), pois o alvará anterior encontrasse vencido.
Antes de deferir a expedição de novo alvará, cumpra o inventariante o item 2 acima determinado, depositando em conta judicial os valores integrais dos aluguéis da menor RAYSSA. 5.
Indefiro, por ora, qualquer levantamento de valores de aluguéis em favor da menor RAYSSA.
Esclareço que os valores dos aluguéis da menor serão transferidos para os autos do processo de inventário de AIDA APARECIDA DE SOUZA cabendo qualquer requerimento de levantamento de valores pertencentes a menor, e que se refiram ao imóvel apartamento 107 do prédio edificado no lote 1, bloco J, da CLN 07, no Riacho Fundo – DF, serem apreciados nos autos de inventário de AIDA.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 10:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
26/03/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:04
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/10/2022 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 19:36
Expedição de Alvará.
-
17/08/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/08/2022 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 08:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 08:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/06/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA BRAGA em 06/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 13:39
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:39
Outras decisões
-
24/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/02/2022 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 16:45
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2022 10:16
Recebidos os autos
-
21/02/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA BRAGA em 28/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
12/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/11/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2021 18:43
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:19
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 15/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 08:40
Recebidos os autos
-
28/09/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 20:52
Recebidos os autos
-
13/08/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/08/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/06/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2021 09:20
Recebidos os autos
-
15/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/06/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 18:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2021 19:26
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 19:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/05/2021 19:18
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/05/2021 18:36
Audiência Justificação realizada em/para 11/05/2021 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
11/05/2021 18:34
Recebidos os autos
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/04/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:44
Audiência Justificação designada em/para 11/05/2021 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
12/04/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:40
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/03/2021 11:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 21:45
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA - CPF: *21.***.*70-68 (REQUERENTE) em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 09:28
Recebidos os autos
-
01/02/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/01/2021 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 22:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 07:30
Recebidos os autos
-
16/11/2020 07:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/11/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 19:54
Recebidos os autos
-
20/10/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/10/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA BRAGA em 06/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 04/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:59
Recebidos os autos
-
20/08/2020 16:59
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
20/08/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/08/2020 10:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/08/2020 15:29
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:29
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 08:52
Recebidos os autos
-
10/08/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/08/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 18:58
Recebidos os autos
-
15/07/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/07/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 09:16
Recebidos os autos
-
29/06/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/06/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:07
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/05/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 14:56
Recebidos os autos
-
22/05/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA BRAGA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA BRAGA em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 19:18
Expedição de Termo.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 13:47
Recebidos os autos
-
22/04/2020 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 13:07
Recebidos os autos
-
16/04/2020 13:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/04/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 13:21
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 13:09
Recebidos os autos
-
18/03/2020 13:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/03/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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