TJDFT - 0707710-94.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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15/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707710-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido.
Oportunamente, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 16:54
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707710-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Deverá a inventariante instruir o feito com cópia da sentença, eventual acordo, certidão de trânsito em julgado referente ao divórcio da falecida, onde deverá constar a provável partilha do imóvel descrito nos autos, bem como comprovação do protocolo do pedido de recolhimento do ITCD ou isenção, junto à Fazenda Pública do DF.
No mesmo prazo, apresente a certidão de óbito do filho da herdeira pré-morta, Gabriel, conforme consta em sua certidão de óbito.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
13/09/2024 18:38
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:38
Outras decisões
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27/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/07/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
CONSU Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0707710-94.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei as diligências no sistema Sisbajud - consulta de saldo bancário. e pesquisas de saldo do FGTS.
Tendo em vista o valor ínfimo encontrado R$0,33, deixei, por ora, de realizar transferência para conta judicial.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a parte inventariante INTIMADA para tomar ciência da consulta e se manifestar.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
11/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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20/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 16:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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16/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a K. R. D. C. - CPF: *89.***.*43-10 (HERDEIRO), GABRIELLE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *36.***.*08-39 (HERDEIRO) e NUBIA RIBEIRO CARDOSO MARCAL CALDAS - CPF: *00.***.*18-76 (HERDEIRO).
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14/05/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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