TJDFT - 0703309-67.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:18
Outras decisões
-
06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/01/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:30
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
29/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:07
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
16/07/2024 03:53
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703309-67.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ARISOSTON LEONCIO CAVALCANTE, CAROLINA FERNANDES GUEDES, PRISCILLA HELEN DIAS SOUSA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que apuram crimes sujeitos à ação penal privada (injúria) e condicionada à representação (ameaça).
No tocante à suposta injúria, à míngua de oferecimento de queixa crime, ocorreu a decadência, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal, devendo ser declarada a extinção da punibilidade do(a) suposto(a) autor(a) do fato.
Note-se que os fatos ocorreram entre 09/07 e 20/08 do ano de 2023 (ID 189996859), já com suposta autoria conhecida.
Por seu turno, a certidão de ID 203349521 comprova ausência de ajuizamento de queixa crime pela(s) vítima(s).
Dessa forma, acolho o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) suposto(a) autor(a) do fato, com base no art. 107, inciso IV, do CP.
Arquive-se o feito quanto ao delito de injúria (art. 395, II, do Código de Processo Penal).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na distribuição após as anotações e comunicações de estilo, se necessárias.
Quanto ao crime remanescente (art. 147, CP), extraia-se a FAP do(s) autor(es) do fato e dê-se vista ao órgão ministerial quanto à possibilidade de oferecimento de proposta de transação penal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:33
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
10/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/07/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 03:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 04:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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