TJDFT - 0765399-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:47
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
22/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765399-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA HENNING PARANAGUA BEZERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:18:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/02/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0765399-46.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: LUCIANA HENNING PARANAGUA BEZERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 22 de janeiro de 2024 17:05:55.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
22/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/01/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/01/2024 00:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/01/2024 17:41
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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05/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:45
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765399-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA HENNING PARANAGUA BEZERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 27 de julho de 2023 10:57:20.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
27/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 17:51
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCIANA HENNING PARANAGUA BEZERRA em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:32
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA HENNING PARANAGUA BEZERRA em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/04/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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16/03/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:30
Recebidos os autos
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12/12/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/12/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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