TJDFT - 0724940-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0724940-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ERICK RYAN ALVES BRAZ DECISÃO Trata-se de denúncia apresentada em desfavor de Erick Ryan Alves Braz apontando a prática do crime descrito no art. 33, caput, c.c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06.
Embora, inicialmente, tenha sido protocolada proposta de ANPP, remetidos os autos novamente ao Ministério Público, o I.
Promotor de Justiça que oficia na 6ª Promotoria de Justiça de Entorpecentes do DF retirou a proposta pelas razões expostas na cota que acompanhou a denúncia (fl. 4 do Id. 208927725).
Intimada a defesa constituída para que se manifestasse, quedou-se inerte.
Assim, deve feito prosseguir.
Notifique-se o Réu para oferecer defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Requisite-se o Laudo Definitivo da substância apreendida.
Nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06, oficie-se para destruição das drogas, guardando-se amostra necessária para o laudo definitivo e eventual contraprova.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 16:17:26.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
18/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724940-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ERICK RYAN ALVES BRAZ DESPACHO Antes de dizer sobre o prosseguimento do feito, dê-se vista à Defesa para ciência da retirada da proposta de ANPP.
Int.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 15:25:08.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
05/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:56
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724940-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ERICK RYAN ALVES BRAZ DESPACHO Tendo sido apresentada proposta de acordo de não persecução penal e telefone de contato do Investigado, designe-se assentada para oferecimento e homologação do referido acordo.
Intime-se o Réu em observância ao determinado no artigo 9º da Portaria Conjunta n. 74/2020, alterada pela Portaria Conjunta n. 69 de 23/05/2022 deste Tribunal de Justiça, em especial quanto à assistência judiciária.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024 15:28:35.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
14/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/07/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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26/06/2024 10:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/06/2024 11:27
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/06/2024 15:11
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/06/2024 15:11
Homologada a Prisão em Flagrante
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21/06/2024 09:53
Juntada de gravação de audiência
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21/06/2024 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 13:00
Juntada de laudo
-
20/06/2024 04:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/06/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/06/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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