TJDFT - 0725876-78.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/09/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0725876-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO DESPACHO Intime-se, com urgência, a vítima, por meio de sua defesa, para manifestar quanto ao pleito de o Sr.
Francisco Pereira Cabral de acompanhar a entrega dos bens.
Vistas ao MP, com urgência. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
11/09/2024 17:49
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2024 17:49
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:02
Outras decisões
-
10/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/09/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0725876-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO DESPACHO Intime-se o representado e a sua Defesa constituída, para ciência e manifestação da proposta de retirada de bens pessoais a ser realizada no dia 13/09/2024, às 10 h (ID 210102103).
Concedo ao presente Despacho força de mandado. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
05/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0725876-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO DESPACHO Intime-se a vítima para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, nova data em que se encontra disponível para realizar a retirada de seus bens pessoais da residência do investigado juntamente com as pessoas indicadas (Cândida Elpídio ou Izabel Lopes).
Com a resposta da vítima, retornem-se os autos conclusos. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
30/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0725876-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO DESPACHO Intime-se o representado, por meio de sua Defesa constituída, para manifestar-se acerca da proposta de retirada de bens pessoais a ser realizada na sexta-feira, dia 23/08/2024, ou, caso necessário, na sexta-feira subsequente, dia 30/08/2024, por intermédio de Cândida Elpidio ou Izabel Lopes (ID 208122682). Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0725876-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO DESPACHO Intime-se a vítima, por meio de sua defesa constituída, para manifestar-se acerca da proposta de retirada de bens pessoais a ser realizada dia 22/08/2024, por intermédio de Norma Elaine (ID 205732215). Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
29/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:26
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0725876-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO SENTENÇA A lei processual penal dispõe que o direito de queixa ou de representação decai se não exercido no prazo de 6 (seis) meses do dia em que vier a tomar conhecimento da autoria do delito (art. 38, do CPP).
Diante da certidão ID 204680359 e transcorrido o prazo decadencial de 06 (seis) meses da data em que a vítima tomou ciência da autoria dos fatos, deve-se declarar a extinção da punibilidade do autor em razão da decadência.
Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO pelos fatos indicados na ocorrência policial, nos termos do art. 107, IV, do CP.
Ao sr.
FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO para, no prazo de 3 dias, manifestar-se sobre a manifestação da sra.
Em segredo de justiça ID 204591591 e do MP ID 204645702 Intimem-se. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:04
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
19/07/2024 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/07/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0725876-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO DESPACHO Intime-se a vítima, por intermédio de sua Defesa constituída, para manifestar quanto ao pleito de ID 201838162, bem como para listar os bens que lhe pertencem e que deseja ser restituído, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta da vítima, intime-se o MP para manifestação.
Por fim, retornem-se os autos conclusos para Decisão. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
12/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/06/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
26/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 16:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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