TJDFT - 0759377-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
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07/01/2025 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/01/2025 20:26
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de INGRYD CASTRO OLIVA E SILVA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/11/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 16:44
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:44
Outras decisões
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14/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 21:08
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759377-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRYD CASTRO OLIVA E SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UKy5SD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:53:19. -
04/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 20:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/09/2024 11:10
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:10
Deferido o pedido de INGRYD CASTRO OLIVA E SILVA - CPF: *03.***.*58-65 (AUTOR).
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30/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759377-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRYD CASTRO OLIVA E SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por INGRYD CASTRO OLIVA E SILVA em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 204600498, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e DELTA AIR LINES para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024, às 16:27:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:45
Homologada a Transação
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18/07/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759377-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRYD CASTRO OLIVA E SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HKEPer ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:33:12. -
09/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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