TJDFT - 0719445-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719445-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: ISABELLA JONAS VASCONCELOS ALVES DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA ajuizou ação monitória em face de ISABELLA JONAS VASCONCELOS ALVES julgada procedente pela sentença de Id. 224566976.
Compulsando os autos, verifica-se que este juízo concedeu à parte autora os benefícios da justiça gratuita (Id. 224566976).
Nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, a concessão da justiça gratuita implica na suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais enquanto perdurar a situação de hipossuficiência da parte beneficiária.
Desse modo, considerando que parte autora faz jus ao benefício da justiça gratuita, e que tal benefício abrange a suspensão da exigibilidade de custas e outras despesas processuais, não há que se falar em cobrança de tais valores no presente momento.
Diante do exposto, acolho o pedido da parte autora e determino o arquivamento dos presentes autos, com a devida anotação de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
16/04/2025 18:11
Recebidos os autos
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16/04/2025 18:11
Determinado o arquivamento
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28/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/03/2025 19:35
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0719445-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: ISABELLA JONAS VASCONCELOS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 224566976, transitou em julgado em 12/03/2025 .
Nos termos da portaria 01/2016, fica a parte credora intimada a requer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:11
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ISABELLA JONAS VASCONCELOS ALVES em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 17:22
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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03/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ISABELLA JONAS VASCONCELOS ALVES em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ISABELLA JONAS VASCONCELOS ALVES em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ISABELLA JONAS VASCONCELOS ALVES em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:26
Outras decisões
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29/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719445-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REU: ISABELLA JONAS VASCONCELOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente. d/cff -
11/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:00
Outras decisões
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21/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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