TJDFT - 0713179-04.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:15
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 17:14
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARTIM SANTOS FELIPE em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713179-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: MARTIM SANTOS FELIPE SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. ajuíza ação contra MARTIM SANTOS FELIPE.
O exequente junta aos autos minuta de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Pugnou pela homologação.
Nestes autos a executada não constituiu advogado, conforme já analisado pela decisão ao Id 159221344.
Não obstante, o acordo foi subscrito pelo advogado que sequer teve reconhecida a autenticidade da assinatura eletrônica lançada no documento (https://validar.iti.gov.br/).
A parte exequente foi intimada para juntar minuta do acordo apto à homologação, porém, se limita a requer que o juízo intime a parte ré para regularizar a representação processual.
O pedido não guarda sintonia com os fatos e atos do processo.
Como dito acima, a questão da representação processual irregular da executada já fora analisada.
Não compete ao juízo adotar providência para regularizar ato praticado na via extraprocessual pelas partes.
Competia ao exequente apresentar nos autos a minuta de acordo apto à homologação, no entanto, assim não procedeu.
Contudo, como a parte autora noticia a transação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 5 de julho de 2024 18:41:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
09/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:18
Outras decisões
-
27/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MARTIM SANTOS FELIPE em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 18:59
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
18/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARTIM SANTOS FELIPE em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 21:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/05/2023 08:22
Recebidos os autos
-
19/05/2023 08:22
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
15/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:37
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:37
Outras decisões
-
03/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 08:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:42
Indeferido o pedido de CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*31-20 (INTERESSADO)
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 07:27
Recebidos os autos
-
20/12/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 07:27
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:17
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/11/2022 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 09:20
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/10/2022 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 08:35
Recebidos os autos
-
16/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 08:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712284-42.2024.8.07.0016
Anne Rossignoli Schwindt
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 13:47
Processo nº 0706977-88.2020.8.07.0003
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Jessica Sabrina Teixeira de Oliveira
Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 08:00
Processo nº 0728803-43.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Anna Clara Silva Sousa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 14:56
Processo nº 0713901-37.2024.8.07.0016
Patricia Aparecida Franco
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 09:57
Processo nº 0728906-50.2024.8.07.0000
Luiz Eduardo Lira Ribeiro Pimenta
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Nathalia Carvalho Wandalsen
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 14:47