TJDFT - 0728270-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GLALCIEL SOARES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728270-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) REQUERENTE: GLALCIEL SOARES DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação distribuída como Habeas Corpus apontando como autoridade coatora o Juiz da Vara de Execuções Penais do DF, distribuído equivocadamente a este Juízo.
Contudo, em análise ao documento de ID n. 203577046, nota-se que se trata de mera petição solicitando o cumprimento de decisão exarada pela VEP.
Tendo em conta a evidente incompetência deste Juízo, remetam-se os autos à VEP para promover o que entender de direito.
Redistribua-se com as cautelas necessárias.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024 19:11:29.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
11/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:59
Juntada de Ofício
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10/07/2024 21:48
Recebidos os autos
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10/07/2024 21:48
Declarada incompetência
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10/07/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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10/07/2024 00:52
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:48
Recebidos os autos
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10/07/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/07/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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