TJDFT - 0713450-68.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, defiro o pedido de ID.204927745.
EXPEÇA-SE a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil em favor da parte exequente, para que tome as medidas que entender de direito, tais como averbá-la em matrícula de imóvel, eventualmente, de propriedade da executada, bem como levar a conhecimento dos órgãos de proteção ao crédito a existência da presente ação.
Com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Registra-se que o termo inicial da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, é a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 22/11/2023, data da juntada da certidão de pesquisa infrutífera SISBAJUD (ID 178768512).
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:33
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:26
Outras decisões
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29/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/11/2023 17:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ELIEL GONCALVES DE SOUSA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de HELEM DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 03/11/2023 23:59.
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12/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:07
Publicado Edital em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0713450-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-91, contra REQUERIDO: HELEM DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *32.***.*25-15 e ELIEL GONCALVES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *01.***.*71-03, Objeto: Citação de HELEM DE OLIVEIRA TEIXEIRA (CPF: *32.***.*25-15); ELIEL GONCALVES DE SOUSA (CPF: *01.***.*71-03); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADOS: HELEM DE OLIVEIRA TEIXEIRA, e ELIEL GONCALVES DE SOUSA com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 5.980,63 (cinco mil e novecentos e oitenta reais e sessenta e três centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Cientificando-se, ainda, que este sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 16:51:43.
Eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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31/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:55
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 09:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:04
Deferido o pedido de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de reiteração de diligência ao endereço CHÁCARA 124, LOTE 09, CASA 02 SETOR HABITACIONAL SAMAMBAIA, uma vez que já fora expedidos três mandados para o endereço indicado aos IDs 134242130, 143922349 e 161092106, todos infrutíferos.
Ademais, a impossibilidade de determinação para que a citação seja realizada por meio de whatsapp já foi esclarecida ao ID 151801756.
Diante desse cenário, intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer relatório detalhado, inclusive com os referidos IDs, informando se todos os endereços apresentados nos autos já foram diligenciados ou se, havendo endereço não diligenciado, a Autora já se certificou pelos seus próprios meios de que a Executada não pode ser achada no local.
Advirta-se a Parte Autora que eventuais informações inverídicas serão sancionadas na forma do art. 258 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital (ID 162397963).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:04
Outras decisões
-
29/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 08:52
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:52
Deferido em parte o pedido de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 09:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 09:04
Indeferido o pedido de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
17/01/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:47
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:47
Indeferido o pedido de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/12/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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