TJDFT - 0704708-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/07/2025 23:39
Juntada de Petição de comunicação
-
03/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:56
Expedição de Alvará.
-
11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:15
Outras decisões
-
01/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSINETE VIEIRA DE CARVALHO MIGUEL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS MIGUEL em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:36
Expedição de Alvará.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
08/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:31
Deferido o pedido de MARIO SERGIO VALENTINI JUNIOR - CPF: *72.***.*09-10 (INTERESSADO).
-
27/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIO SERGIO VALENTINI JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROSINETE VIEIRA DE CARVALHO MIGUEL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS MIGUEL em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIO SERGIO VALENTINI JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSINETE VIEIRA DE CARVALHO MIGUEL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS MIGUEL em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/09/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSINETE VIEIRA DE CARVALHO MIGUEL em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ROSINETE VIEIRA DE CARVALHO MIGUEL em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ROSINETE VIEIRA DE CARVALHO MIGUEL em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS MIGUEL em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:00
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 19:02
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 08:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704708-59.2023.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugnação dos herdeiros quanto ao depósito judicial relativo ao fundo de pensão Em petição de ID 190243181, os herdeiros impugnam o valor depositado pela MULTIBRA FUNDO DE PENSAO, conforme guia e comprovante de ID 188698231, aduzindo que “discordam do pedido de retenção do Imposto de Renda na fonte incidente no crédito aludido de acordo com a tabela da Receita Federal vigente, sob a alíquota de 27,5%”.
Contudo, a questão trazida pelos herdeiros não é afeta à competência do juízo sucessório.
No processo de inventário, o juiz decide todas as questões de direito e de fato, quando provadas por documentos.
As questões que demandam alta indagação ou dependam de outras provas que não são passíveis de serem produzidas no inventário (art. 612 do NCPC) devem ser remetidas ao juízo competente para a matéria.
Assim, indefiro a petição de ID 190243181, devendo os herdeiros, se assim quiserem, remeter a questão ao juízo competente.
Intimação da inventariante Determino a intimação da inventariante para a) se manifestar quanto à petição de ID 190243219, juntando, se o caso, os documentos comprobatórios respectivos; b) trazer aos autos documentos prova da titularidade do extinto quanto ao “depósito judicial nos autos da ação de Consignação em Pagamento n. 0703743-13.2021.8.07.0020”.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:58
Indeferido o pedido de ROSINETE VIEIRA DE CARVALHO MIGUEL - CPF: *74.***.*04-04 (INVENTARIANTE)
-
05/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 09:56
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704708-59.2023.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante e os demais herdeiros quanto à petição de ID 188110288 e documentos anexos.
No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de ID 187898684.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704708-59.2023.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida no ID 186401439 e concedo o prazo suplementar de 10 dias.
Comunique-se.
Intime-se a inventariante para juntar a certidão de matrícula do imóvel localizado no estado de São Paulo (ID 175532799), atualizada (expedida há menos de 30 dias).
Prazo: 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704708-59.2023.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO A inventariante segue sem juntar toda a documentação exigida, especialmente quanto aos documentos listados nos itens “c” e “d” da decisão de ID 170921345.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a inventariante juntar: 1) em relação aos bens imóveis e vaga de garagem: a) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; b) certidão (recente – até 30 dias) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial ininterrupta do bem; c) certidão de ônus ou transcrição atualizada (até 30 dias); d) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos imobiliários; 2) em relação ao automóvel: a) CRLV atual; b) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; c) certidão negativa ou positiva com efeito negativo de tributos do veículo.
Oficie-se a MultiBRA Fundo de Pensão-Prevind 2 - CNI para encaminhar o extrato do fundo de pensão do falecido (CARLOS ROBERTO MIGUEL - CPF: *21.***.*28-91), bem como, em caso de saldo positivo, fazer a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este feito.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/01/2024 18:25
Expedição de Ofício.
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05/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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05/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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05/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 09:50
Recebidos os autos
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09/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704708-59.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, à(s) parte(s) REQUERENTE(S) para apresentar as primeiras declarações, conforme determinado, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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14/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:34
Expedição de Termo.
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11/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 10:41
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:41
Outras decisões
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03/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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02/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0704708-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte REQUERENTE para se manifestar acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
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25/07/2023 19:50
Juntada de Petição de impugnação
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04/07/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 17:48
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 16:20
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2023 10:24
Recebidos os autos
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14/04/2023 10:24
Declarada incompetência
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28/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/03/2023 00:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2023 10:04
Recebidos os autos
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27/03/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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15/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:19
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
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15/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
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15/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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