TJDFT - 0707251-58.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 10:01
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL PAREJA GARCIA COSTA em 17/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707251-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: VERITY JOIAS E ACESSORIOS EIRELI, RAFAEL PAREJA GARCIA COSTA SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença requerido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL no id. 203901208, tendo o devedor sido intimado a efetuar o pagamento da verba de sucumbência, cumprindo a obrigação mediante depósito judicial comprovado em id. 205866560, no valor de R$ 816,75.
A parte credora outorgou quitação e requereu o levantamento da importância depositada judicialmente (id. 207988031).
Assim sendo, julgo extinto o cumprimento de sentença requerido contra a empresa VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc.
II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício de transferência eletrônica para levantamento do valor depositado em Juízo - R$ 816,75 + acréscimos legais - em favor da parte credora, devendo ser transferida para a conta do PRODEF (CNPJ nº 09.***.***/0001-80), conta bancária nº 13251-7, da Agência nº 0100, do Banco Regional de Brasília, sob a denominação Fundo da Defensoria Pública do DF, podendo também ser feito via PIX, cuja chave é o CNPJ do PRODEF: 09.***.***/0001-80, conforme dados bancários indicados no item 'a' da petição de id. 203901208.
Custas, relativas ao cumprimento de sentença, se houver, pelo ora devedor, o EXEQUENTE: VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição, conforme já consignado na sentença precedente de id. 203967769.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL PAREJA GARCIA COSTA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707251-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: VERITY JOIAS E ACESSORIOS EIRELI, RAFAEL PAREJA GARCIA COSTA SENTENÇA A presente execução já foi extinta por sentença transitada em julgado no bojo dos embargos à execução nº. 0715466-18.2023.8.07.0001 (cópia da sentença anexada em id. 200418013).
Todavia, apenas para não gerar pendência no sistema por ocasião do arquivamento da presente execução, extingo o presente feito, por sentença ora registrada.
Custas pelo exequente, honorários já fixados nos embargos à execução.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se, oportunamente, os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
No mais, tendo em vista o cumprimento de sentença requerido pela Defensoria Pública do Distrito Federal em face de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A (id. 203901208), fica intimada a referida parte devedora a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar a quantia devida a título de honorários advocatícios fixados na sentença dos Embargos à Execução nº. 0715466-18.2023.8.07.0001, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de 10% (dez por cento), nos termos dispostos no art. 523, §1º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/06/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de RAFAEL PAREJA GARCIA COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:54
Indeferido o pedido de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 07:55
Recebidos os autos
-
14/09/2023 07:55
Indeferido o pedido de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/09/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:09
Deferido em parte o pedido de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de VERITY JOIAS E ACESSORIOS EIRELI em 27/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:21
Publicado Edital em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
10/01/2023 17:02
Expedição de Edital.
-
17/10/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:37
Deferido o pedido de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
26/09/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:19
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:19
Indeferido o pedido de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
09/09/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/09/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL PAREJA GARCIA COSTA em 23/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 18:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/03/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 16:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 14:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:22
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:00
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/11/2021 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 12:36
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 21:30
Recebidos os autos
-
02/10/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 21:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 13:46
Recebidos os autos
-
06/05/2020 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
28/04/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2020 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:22
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:21
Indeferida a petição inicial
-
10/03/2020 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Condominio do Conjunto Nacional Brasilia
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Ajuizamento: 12/04/2024 15:57
Processo nº 0714854-49.2024.8.07.0000
Condominio do Conjunto Nacional Brasilia
Fabio Julio dos Santos
Advogado: Humberto Rossetti Portela
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 16:30