TJDFT - 0749243-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0749243-91.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: RENATO ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2025 11:49:37.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
19/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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19/06/2025 11:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 22:49
Recebidos os autos
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13/06/2025 22:49
Outras decisões
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24/05/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/05/2025 21:24
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:52
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/10/2024 21:49
Recebidos os autos
-
15/09/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SALVADOR ROBERTO OLIVEIRA PINTO em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0749243-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: SALVADOR ROBERTO OLIVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a petição de id n. 197586478 devendo, na mesma oportunidade, informar se celebrou acordo extrajudicial e juntar o respectivo termo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo notícia de acordo, anote-se conclusão para julgamento.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
13/07/2024 20:35
Recebidos os autos
-
13/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 20:35
Outras decisões
-
21/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 16:30
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:29
Declarada incompetência
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06/12/2023 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:39
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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