TJDFT - 0702179-05.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:07
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702179-05.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face do SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
A parte executada informou o cumprimento da obrigação e juntou comprovantes de depósitos (ID 207091567).
Intimado, o DF concordou com a quitação do débito e informou conta bancária para transferência do valor (ID 208669649).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Por fim, transfira-se o valor ora depositado ao ID 207091567, mais acréscimos legais, se houver, para a conta indicada no ID 208669649, em favor do Fundo Pró-Jurídico.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfira-se a quantia depositada ao ID 207091567, mais acréscimos legais, se houver, para a conta indicada na petição de ID 208669649, em favor do Fundo Pró-Jurídico.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/08/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:59
Outras decisões
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:13
Outras decisões
-
19/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:41
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702179-05.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do DF.
De acordo com a manifestação do DF ID 203276977, há um saldo remanescente a ser pago pelo executado.
Assim, intime-se o executado para se manifestar e, se o caso, realizar de imediato o pagamento conforme planilha apresentada pelo DF.
Realizado o depósito, promova-se a transferência via PIX, observados os dados constantes no alvará ID 185884057.
Após, cumpram-se os demais termos da sentença, com o arquivamento definitivo do processo.
Ao CJU: Intime-se o SINDPOL/DF.
Prazo 5 dias.
Realizado o depósito, Transfira-se via PIX a quantia em favor do Fundo da Procuradoria-Geral do DF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme sentença ID 124438346.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:37
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
06/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 15:06
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:43
Deferido o pedido de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
-
12/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:58
Deferido o pedido de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
-
24/11/2023 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 13:53
Expedição de Alvará.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 12:36
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:06
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/05/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:17
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:55
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 12:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/02/2022 08:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:31
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:31
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/02/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/02/2022 07:54
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/08/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 20:09
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
11/06/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:01
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:01
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/06/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:55
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2021 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:55
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/05/2021 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:40
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2021 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:23
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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