TJDFT - 0715693-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715693-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO PEREIRA SANTANA REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO O Juízo foi informado da interposição de agravo de instrumento, pela parte autora, em face da decisão de ID 203477385, que determinou o sobrestamento do feito.
Inviabilizado o juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC, tendo em vista que a agravante deixou de juntar as razões do recurso interposto.
Tendo sido negado conhecimento ao recurso (ID 207035146), prossiga-se com o cumprimento das determinações veiculadas pela decisão de ID 203477385. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715693-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO PEREIRA SANTANA REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a presente demanda versa sobre a aferição da legalidade de cobranças de dívidas prescritas e da inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos, matéria que é objeto de debate nos autos dos Recursos Especiais 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, todos de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, cujo processamento, no STJ, está submetido à sistemática dos recursos repetitivos, tendo sido cadastrado como TEMA 1.264, com a seguinte ementa: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Em que pese o fato de já se encontrar o presente feito, em tese, apto a receber julgamento, foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada.
Dessa forma, cumpra-se a determinação superior, promovendo-se a suspensão da marcha processual, até que sobrevenha o julgamento do TEMA 1.264, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes.
Façam-se as anotações pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
10/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
05/07/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 15:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/05/2024 18:47
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718920-16.2022.8.07.0009
Vonei Francisco Ferreira LTDA
Arineide Maria Paiva de Sousa Candido
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 16:24
Processo nº 0718175-89.2024.8.07.0001
Daniel de Castro Lacerda
Fabiano Dorileo Fermino
Advogado: Jorge Jaeger Amarante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 16:07
Processo nº 0718175-89.2024.8.07.0001
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Fabiano Dorileo Fermino
Advogado: Jorge Jaeger Amarante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 17:29
Processo nº 0708021-22.2023.8.07.0009
Rafael dos Santos Pereira
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Thamara Thays Silva Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 12:16
Processo nº 0702782-71.2017.8.07.0001
R Cervellini Revestimentos LTDA
Chianca Decoracoes em Geral LTDA - EPP
Advogado: Erica Fabiana de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2017 11:01