TJDFT - 0703111-15.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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13/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703111-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JOAO SALUSTRIANO DE SOUSA NETO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.179.58, em 7 parcelas de R$ R$ 168,51 (cento e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), com pagamento da primeira parcela para o dia 23/09/2024 e as restantes para o mesmo dia 23 dos meses subsequente.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 23 de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud (id. 205741050).
Fica desconstituída eventual penhora efetivada via "teimosinha" de id. 207435908.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
11/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:04
Homologada a Transação
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09/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 21:15
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:03
Deferido em parte o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703111-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JOAO SALUSTRIANO DE SOUSA NETO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em consulta ao PJE - 2ª Instância, verifiquei que não houve recurso contra a penhora sisbajud.
De ordem, intime-se o autor a fornecer seus dados bancários para depósito.
Prazo: cinco dias.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 14:09:10. -
10/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de JOAO SALUSTRIANO DE SOUSA NETO em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de JOAO SALUSTRIANO DE SOUSA NETO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOAO SALUSTRIANO DE SOUSA NETO em 15/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:27
Recebidos os autos
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27/02/2024 08:27
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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