TJDFT - 0716340-76.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2025 17:24
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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04/06/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de LUZIA CORDEIRO DE MORAIS em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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20/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:55
Deferido o pedido de LUZIA CORDEIRO DE MORAIS - CPF: *89.***.*70-04 (EXECUTADO).
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22/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/11/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação
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08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUZIA CORDEIRO DE MORAIS em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 18:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:52
Outras decisões
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16/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716340-76.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: ANA LIDIA LOPES DE SOUZA REQUERIDO: LUZIA CORDEIRO DE MORAIS CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 203499970 transitou em julgado dia 8 de agosto de 2024.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo e em atendimento à referida sentença, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Samambaia-DF, 12 de agosto de 2024 11:54:22 GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
12/08/2024 11:54
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA LIDIA LOPES DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUZIA CORDEIRO DE MORAIS em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716340-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANA LIDIA LOPES DE SOUZA REQUERIDO: LUZIA CORDEIRO DE MORAIS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por ANA LIDIA LOPES DE SOUZA contra LUZIA CORDEIRO DE MORAIS, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
13/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
13/07/2024 20:53
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:04
Decorrido prazo de LUZIA CORDEIRO DE MORAIS em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ANA LIDIA LOPES DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 01:01
Recebidos os autos
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11/10/2023 01:01
Outras decisões
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10/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/10/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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