TJDFT - 0726549-13.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 17:03
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE CAMPANEMA em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DONISETE DA COSTA MACEDO em 14/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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25/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DONISETE DA COSTA MACEDO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DONISETE DA COSTA MACEDO em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/10/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2024 21:56
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DONISETE DA COSTA MACEDO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726549-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONISETE DA COSTA MACEDO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE CAMPANEMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de fixação de honorários foi expedida.
De ordem, intime-se a Dra.
Maria de Fatima Rodrigues Machado (OAB/DF 76.638) para providenciar sua retirada no sistema do PJE ou em cartório.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 10:27:46.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
23/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726549-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONISETE DA COSTA MACEDO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE CAMPANEMA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
No que tange aos honorários advocatícios de id. 206502971, depositados pela requerida, importante consignar que não se trata de honorários sucumbenciais, porquanto estes não foram estipulados no acórdão de id. 206242756.
Trata-se, em verdade, de contraprestação pelo serviço prestado pelo advogado dativo nomeado, cuja previsão normativa encontra-se na Lei Distrital nº 7.157/2022.
Assim, nos termos da referida lei e do Decreto nº 43.821/2022, deve ser custeada pelo Distrito Federal, não pela parte requerida.
Dessa forma, expeça-se alvará eletrônicos dos valores depositados em id. 206502971 em favor da requerida.
Expeça-se a certidão, nos termos do art. 23 do Decreto Distrital nº 43.821/2022.
Após, intime-se a Dra.
Maria de Fatima Rodrigues Machado (OAB/DF 76.638) para providenciar sua retirada no sistema do PJE ou em cartório.
Por fim, aguarde-se o prazo para comprovação da obrigação de fazer pela requerida. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
05/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 21:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:28
Outras decisões
-
04/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/08/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726549-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DONISETE DA COSTA MACEDO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE CAMPANEMA DECISÃO Trata-se de Cumprimento da Sentença (obrigação de fazer).
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para cumprimento da obrigação de fazer consistente na emissão de novo boleto de taxa condominial com exclusão da penalidade, consoante título executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.500,00, sem prejuízo de majoração no caso de descumprimento, bem como conversão em perdas e danos.
Transcorrido o prazo, intime-se o credor para manifestar acerca do cumprimento da obrigação ou requerer o que for de direito.
Quanto ao valor depositado mais acréscimos legais ID 206502971, em atenção ao pedido ID 206695070, adotem-se as providências para a liberação em favor do credor dos honorários advocatícios, independente da preclusão e de nova conclusão.
Publique-se.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
21/08/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:49
Outras decisões
-
20/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 04:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2024 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE CAMPANEMA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DONISETE DA COSTA MACEDO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:19
Deferido o pedido de DONISETE DA COSTA MACEDO - CPF: *33.***.*99-34 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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23/04/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/04/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:32
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DONISETE DA COSTA MACEDO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/03/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE CAMPANEMA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/02/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:16
Juntada de Petição de intimação
-
13/12/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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