TJDFT - 0711660-78.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0711660-78.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS SCHAREN, BEAT MARC SCHAREN APELADO: WELLINGTON MOISES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1.
Trata-se de apelação interposta por Patrícia Aparecida Muniz dos Santos contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras, integrada pelo ato judicial de ID 74770462, que, nos autos de ação de adjudicação compulsória ajuizada por Wellington Moisés de Oliveira, julgou procedentes os pedidos deduzidos na peça vestibular, para “determinar a adjudicação do imóvel descrito por apartamento 907, vaga de garagem nº 87, do Bloco B, Lotes 6 e 8, Rua das Carnaúbas, em Águas Claras-DF, certidão de matrícula nº 241969 (ID 199253874) em favor do autor” (ID 74770453).
Contrarrazões ao ID 74770466, pelo desprovimento do apelo.
Despacho desta Relatoria de ID 75249159 determinou a intimação da apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar o efetivo pagamento do preparo recursal referente a este recurso (no momento da sua interposição) ou, alternativamente, efetuar o seu recolhimento em dobro, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Ao ID 75670830 foi certificado o transcurso in albis do prazo conferido à apelante no despacho de ID 75249159. É o relato do necessário. 2.
O inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tenha impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, de acordo com o art. 1.007 do CPC, cabe ao recorrente comprovar o recolhimento do devido preparo recursal, quando exigido pela legislação, sob pena de o respectivo recurso ser declarado deserto.
O preparo constitui requisito objetivo de admissibilidade do recurso e deve ser comprovado no ato de sua interposição.
Na espécie, esta Relatoria (ID 75249159) determinou a intimação da apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar o efetivo pagamento do preparo recursal referente a este recurso (no momento da sua interposição) ou, alternativamente, efetuar o seu recolhimento em dobro, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC.
A parte apelante, contudo, deixou transcorrer o prazo assinalado por esta Relatoria para regularizar o preparo recursal, conforme certificado ao ID 75670830. É imperioso, nesse cenário, concluir pela deserção do recurso aviado, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC. 3.
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, parágrafo único, c/c art. 1.007, ambos do CPC, não conheço do recurso de apelação interposto ao ID 74770460.
Por força do não conhecimento do recurso de apelação, majoro os honorários advocatícios devidos pela apelante em 1% (um por cento), na forma do art. 85, § 11, do CPC.
Restam mantidos os demais termos da r. sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
01/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:28
Não recebido o recurso de PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS SCHAREN - CPF: *39.***.*31-00 (APELANTE).
-
01/09/2025 08:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
29/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BEAT MARC SCHAREN em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS SCHAREN em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
07/08/2025 22:48
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
05/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703103-39.2023.8.07.0020
Rafael Luiz Henrique de Souza Barros
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jeanne Karla Grangeiro de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 18:37
Processo nº 0703103-39.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rafael Luiz Henrique de Souza Barros
Advogado: Jeanne Karla Grangeiro de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 14:15
Processo nº 0711210-77.2024.8.07.0007
Teostenes Antonio Rodrigues Damaceno
Uniao Administradora de Bens LTDA
Advogado: Beatriz Nayara Ribeiro da Silva Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 18:18
Processo nº 0726038-15.2023.8.07.0007
Cicero Damiao de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Clezilda de Sousa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 17:04
Processo nº 0713589-88.2024.8.07.0007
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Hmm Atividades de Psicologia e Psicanali...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 21:13