TJDFT - 0709361-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 16:01
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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11/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709361-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 130 A REQUERIDO: ROBSON FRANCISCO DA COSTA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 203448352, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:08
Homologada a Transação
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09/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ROBSON FRANCISCO DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/06/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
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12/06/2024 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:56
Outras decisões
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07/05/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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