TJDFT - 0709860-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:04
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/09/2024 17:03
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de KARLLA SORAYA OLIVEIRA GONCALVES em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:38
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO NÃO ALTERADO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão que comporte obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Eventual inconformismo quanto à tese adotada pelo Colegiado deve ser veiculado por meio de recursos especial e extraordinário, não havendo prejuízo no que tange ao prequestionamento da matéria controvertida, ex vi do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. 3.
Inexistindo os vícios descritos no artigo 1.022 do CPC no acórdão atacado, impõe-se a rejeição do recurso integrativo. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
18/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:16
Conhecido o recurso de KARLLA SORAYA OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *63.***.*05-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/07/2024 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2024 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
0709860-75.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 18 de julho de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 301 do Palácio, ocorrerá a 12ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 11 de julho de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
11/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:23
Juntada de pauta de julgamento
-
11/07/2024 13:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
08/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:20
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:58
Conhecido o recurso de KARLLA SORAYA OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *63.***.*05-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/06/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 23:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
08/05/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
14/03/2024 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/03/2024 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039259-20.2016.8.07.0018
Panelinhas do Brasil Cozinha e Restauran...
Distrito Federal
Advogado: Joao Jacques Monteiro Montandon Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2016 22:00
Processo nº 0723770-72.2024.8.07.0000
Geovani Antunes Meireles
Consult Factoring e Fomento Mercantil Lt...
Advogado: Pedro Henrique de Paula e Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 14:19
Processo nº 0000430-84.2017.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Maysa Margareth Guimaraes
Advogado: Luis Wendell Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 19:00
Processo nº 0705125-84.2024.8.07.0004
Joao Francisco do Carmo Neto
Banco Daycoval S/A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 15:32
Processo nº 0705125-84.2024.8.07.0004
Joao Francisco do Carmo Neto
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 09:16