TJDFT - 0729007-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE GEANDRO DO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:16
Outras decisões
-
21/05/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Promovo a correção do movimento processual, determinando que a suspensão do processo até o julgamento do recurso interposto. -
06/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de JOSE GEANDRO DO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:52
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
17/01/2025 09:52
Outras decisões
-
06/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:42
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE GEANDRO DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*47-55 (AUTOR).
-
12/11/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/07/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729007-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GEANDRO DO NASCIMENTO REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinados esclarecimentos em relação à propositura da ação nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que nenhuma das partes aqui tem sede ou domicílio (ID 204169481), a parte autora defende a competência do Juízo ao argumento de que o autor exerce atividades profissionais no SIA (ID 204308585). É o breve relato.
Fundamento e decido.
No caso, observa-se que o réu é sediado em Belo Horizonte/MG e o autor é domiciliado em Santa Maria/DF, não havendo razões para que o pedido tramite em foro de local diverso.
Embora alegue que o autor exerce atividades profissionais em endereço localizado nesta Circunscrição, além de não haver prova do alegado, em todos os documentos acostados aos autos o autor declara domicílio em Santa Maria/DF.
Destaco que a competência de foro diverso daquele em que estão estabelecidas ou domiciliadas as partes acaba por comprometer o próprio acesso à Justiça.
Diante do exposto, declino da competência para conhecer e decidir a presente demanda em favor de uma das Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF.
Encaminhem-se os autos, com as cautelas de praxe, independentemente de preclusão.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 19:06:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729007-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GEANDRO DO NASCIMENTO REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a propositura da ação na Circunscrição Judiciária de Brasília, uma vez que o réu é sediado em Belo Horizonte/MG e o autor é domiciliado em Santa Maria/DF, que possui Circunscrição Judiciária Própria.
Vale ressaltar que a competência, embora territorial, rege-se por normas que facultam ao autor a possibilidade de propor ação entre os foros competentes, porém, não lhe atribui a escolha aleatória de foro diverso dos previstos legalmente, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de declínio de competência.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:46:55.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
16/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:11
Declarada incompetência
-
16/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:48
Outras decisões
-
15/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
-
15/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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