TJDFT - 0714235-78.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:17
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE HOLANDA em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:24
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714235-78.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO FERREIRA DE HOLANDA REQUERIDO: AECIO GERALDO MEDEIROS DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Determinada a intimação do autor a fim de que informasse o atual endereço do réu, a possibilitar sua citação, aquele deixou transcorrer em branco o prazo para se manifestar (Id 173198380).
Como cediço, a ausência de citação conduz à extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais.
O caso também retrata abandono do processo pelo autor, já que não atendeu à sua prévia intimação.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, uma vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Na verdade, "rege-se o processo, no âmbito dos Juizados Especiais, pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional, de tal sorte que a inércia da parte em atender ao comando judicial, mesmo após transcorridos 15 (quinze) dias desde a intimação de seu advogado, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória." (Acórdão n.752784, 20130410002017ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 21/01/2014, Publicado no DJE: 27/01/2014.
Pág.: 1182).
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, c/c 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/09/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE HOLANDA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714235-78.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO FERREIRA DE HOLANDA REQUERIDO: AECIO GERALDO MEDEIROS DE ALMEIDA DECISÃO Indefiro o pedido de Id 170455253, visto que, nos termos do artigo 18, §2º, da LJE, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, "não se fará citação por edital".
Intime-se a parte autora, para que em 5 (cinco) dias informe o paradeiro da parte ré, sob pena de extinção do feito.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:23
Indeferido o pedido de LEONARDO FERREIRA DE HOLANDA - CPF: *29.***.*93-86 (REQUERENTE)
-
01/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/08/2023 18:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 08:58
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714235-78.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO FERREIRA DE HOLANDA REQUERIDO: AECIO GERALDO MEDEIROS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 169202247) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 18:58:34. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
21/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE HOLANDA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714235-78.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO FERREIRA DE HOLANDA REQUERIDO: AECIO GERALDO MEDEIROS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca das diligências citatórias infrutíferas (IDs 164439054 e 166366940) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 16:08:38. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
25/07/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
21/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:03
Deferido o pedido de LEONARDO FERREIRA DE HOLANDA - CPF: *29.***.*93-86 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
06/04/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/03/2023 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2023 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/03/2023 19:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
19/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/03/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:00
Outras decisões
-
10/02/2023 18:00
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2023 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 10:53
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2022 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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