TJDFT - 0702074-44.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VIVIAM KELLY CAMPOS MENEZES em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:58
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURA KARINE LAUREANO DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIVIAM KELLY CAMPOS MENEZES em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a antecipação de tutela, para condenar a ré LAURA KARINE:a) à obrigação de pagar o débito no valor de R$ 1.515,00 (R$1.241,41 com vencimento em 29/11/2023 e o valor de R$276,87 com vencimento em 18/04/2024), bem como eventuais débitos ainda em aberto em nome da autora perante a NEONERGIA relativamente ao imóvel localizado na TERCEIRA AVENIDA, AE 12, LOTE K1, APTO 103, ED.
ARUBA — NÚCLEO BANDEIRANTE - BRASÍLIA/DF posteriores à dezembro/2022, no prazo de 10 dias, sob pena de multa mensal de R$ 4.000,00, limitada a R$ 12.000,00;b) à obrigação de promover a transferência da titularidade da conta de energia vinculada ao imóvel localizado na TERCEIRA AVENIDA, AE 12, LOTE K1, APTO 103, ED.
ARUBA — NÚCLEO BANDEIRANTE - BRASÍLIA/DF para quem entender de direito, sob pena de multa mensal de R$ 4.000,00, limitada a R$ 12.000,00;Em relação à ré Ana Lídia, tendo em vista a desistência homologada, e em relação à ré Prospera Empreendimentos Imobiliários, em razão da improcedência dos pedidos, revogo a tutela provisória de urgência concedida no Id. 198771212.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de VIVIAM KELLY CAMPOS MENEZES em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:46
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de LAURA KARINE LAUREANO DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702074-44.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIAM KELLY CAMPOS MENEZES REQUERIDO: PROSPERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAURA KARINE LAUREANO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Dr.
Gildesse da Silva Souza (OAB/DF 60.383) autocadastrou-se como advogado da parte PROSPERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - sem procuração (a procuração de ID 203342679 foi outorgada pela pessoa física SANDRA DAVALOS DA SILVA MORICI, não pela pessoa jurídica requerida).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte PROPERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para regularizar a sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/07/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 18:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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01/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:50
Homologada a Transação
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01/07/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/07/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2024 02:22
Recebidos os autos
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30/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 12:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de ANA em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:23
Decorrido prazo de LAURA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de PROSPERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 03:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 19:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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