TJDFT - 0702516-66.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:26
Juntada de Petição de comprovante
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10/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 15:29
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Edital em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0702516-66.2017.8.07.0007, em que são partes: Autor - DILSON DE PAULA (CPF: *28.***.*20-78); Réu - JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO (CPF: *80.***.*40-44); BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP (CNPJ: 18.***.***/0001-92); ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO (CPF: *84.***.*50-53), Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) EXECUTADO: BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, se manifeste(m) e apresente(m) provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC, observado o prazo de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 30 de setembro de 2024 13:11:01.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
30/09/2024 13:12
Expedição de Edital.
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30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702516-66.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSON DE PAULA EXECUTADO: JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda, ID 208437081 - Pág. 10.
Trata-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, objetivando atingir o patrimônio da pessoa jurídica BRASÍLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 18.***.***/0001-92, da qual é sócio o executado, e da pessoa física ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF *84.***.*50-53, cujo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi distribuído e recebido nos próprios autos do cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Citem-se a empresa BRASÍLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e a pessoa física ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO, sócia da empresa, para que se manifestem e indiquem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Suspendo o processo até a prolação de decisão definitiva nestes autos, conforme a disposição do art. 134, §3º.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais. - Datado e assinado digitalmente - ; -
06/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:46
Deferido o pedido de DILSON DE PAULA - CPF: *28.***.*20-78 (EXEQUENTE).
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22/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2024 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702516-66.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: DILSON DE PAULA EXECUTADO: JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise do pedido de ID 203834617, traga o autor em termos o pedido de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme disposto no art. 133 § 2º do CPC, recolhendo ainda as respectivas custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
19/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 22:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702516-66.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: DILSON DE PAULA EXECUTADO: JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, a empresa que será objeto da desconsideração deve fazer parte do polo passivo do incidente, devidamente qualificada.
Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
15/07/2024 11:42
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:41
Indeferido o pedido de DILSON DE PAULA - CPF: *28.***.*20-78 (EXEQUENTE)
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12/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
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11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 14:22
Arquivado Provisoramente
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08/01/2021 14:21
Expedição de Certidão.
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06/01/2021 04:03
Processo Desarquivado
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05/01/2021 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2020 16:38
Arquivado Provisoramente
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18/06/2020 04:02
Processo Desarquivado
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17/06/2020 20:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/05/2020 16:04
Arquivado Provisoramente
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27/05/2020 16:03
Processo Desarquivado
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27/05/2020 16:03
Arquivado Provisoramente
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26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
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17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 18:12
Recebidos os autos
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13/03/2020 18:02
Decisão interlocutória - recebido
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13/03/2020 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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13/03/2020 17:07
Juntada de Certidão
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29/01/2020 13:20
Juntada de Certidão
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29/01/2020 13:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2020 21:54
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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09/01/2020 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/01/2020 15:41
Juntada de Certidão
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11/12/2019 08:30
Juntada de Certidão
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06/12/2019 06:15
Publicado Despacho em 06/12/2019.
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05/12/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 13:01
Recebidos os autos
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04/12/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/12/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2019.
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03/12/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 12:38
Juntada de Certidão
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02/12/2019 11:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/11/2019 21:46
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 17:54
Expedição de Ofício.
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14/11/2019 03:18
Publicado Despacho em 14/11/2019.
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13/11/2019 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 17:27
Recebidos os autos
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11/11/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/11/2019 16:10
Juntada de Certidão
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03/04/2019 13:30
Juntada de Certidão
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03/04/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 13:29
Juntada de Certidão
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19/03/2019 16:03
Juntada de termo
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19/03/2019 16:02
Juntada de Certidão
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18/03/2019 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2019 07:51
Publicado Decisão em 12/03/2019.
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11/03/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 16:32
Recebidos os autos
-
08/03/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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08/03/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 15:31
Juntada de Certidão
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28/02/2019 05:46
Publicado Despacho em 28/02/2019.
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28/02/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 03:05
Publicado Despacho em 27/02/2019.
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27/02/2019 02:57
Publicado Certidão em 27/02/2019.
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26/02/2019 13:47
Recebidos os autos
-
26/02/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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26/02/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2019 18:25
Recebidos os autos
-
22/02/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/02/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 17:29
Expedição de Mandado.
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20/02/2019 15:23
Expedição de Termo.
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20/02/2019 15:20
Expedição de Termo.
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18/02/2019 03:57
Publicado Decisão em 18/02/2019.
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16/02/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2019 11:27
Recebidos os autos
-
14/02/2019 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
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13/02/2019 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 03:04
Publicado Despacho em 08/02/2019.
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07/02/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2019 05:58
Publicado Despacho em 07/02/2019.
-
07/02/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2019 01:22
Decorrido prazo de LEILA BITENCOURT SANTOS DE OLIVEIRA COSTA em 04/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 19:22
Recebidos os autos
-
05/02/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/02/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 15:55
Recebidos os autos
-
05/02/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/02/2019 14:37
Decorrido prazo de LEILA BITENCOURT SANTOS DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *97.***.*40-15 (INTERESSADO) em 04/02/2019.
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05/02/2019 14:36
Juntada de Certidão
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29/01/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2019 19:01
Juntada de Certidão
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14/12/2018 16:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2018 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 05:28
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 14:03
Recebidos os autos
-
19/11/2018 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2018 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 04:30
Publicado Despacho em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 13:44
Recebidos os autos
-
09/11/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/11/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 10:33
Decorrido prazo de JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO em 07/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 18:43
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/10/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2018 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2018 14:58
Recebidos os autos
-
10/10/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 15:50
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 08/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 10:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/10/2018 03:45
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 09:28
Recebidos os autos
-
03/10/2018 09:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2018 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/10/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 03:19
Publicado Despacho em 28/09/2018.
-
28/09/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 18:39
Expedição de Ofício.
-
26/09/2018 11:25
Recebidos os autos
-
26/09/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/09/2018 10:29
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/09/2018 03:19
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 07:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 07:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2018 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 02:53
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 13:58
Expedição de Termo.
-
30/08/2018 13:56
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 13:56
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 13:55
Expedição de Termo.
-
22/08/2018 17:14
Recebidos os autos
-
22/08/2018 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/08/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 12:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 12:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 03:30
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 19:01
Recebidos os autos
-
06/08/2018 19:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2018 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2018 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2018 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 20:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 20:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:54
Recebidos os autos
-
30/05/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/05/2018 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 10:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 02:48
Publicado Certidão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 15:04
Decorrido prazo de DILSON DE PAULA em 21/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 19:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 03:44
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 19:03
Recebidos os autos
-
10/05/2018 19:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2018 06:19
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/05/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2018 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2018 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/05/2018 08:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 08:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 19:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 14:36
Recebidos os autos
-
25/04/2018 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2018 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/04/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 03:48
Publicado Certidão em 20/04/2018.
-
20/04/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 10:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2018 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2018 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 12:34
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2018 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 08:45
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 08:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2018 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 07:50
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 07:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 07:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 03:08
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 10:58
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 10:58
Expedição de Termo.
-
26/02/2018 10:58
Juntada de termo
-
26/02/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 08:26
Recebidos os autos
-
23/02/2018 08:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2018 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2018 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 05:38
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2017 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 13:37
Expedição de Termo.
-
09/11/2017 13:37
Juntada de termo
-
08/11/2017 14:13
Recebidos os autos
-
08/11/2017 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2017 12:32
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/11/2017 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 04:14
Publicado Decisão em 08/11/2017.
-
08/11/2017 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 16:52
Recebidos os autos
-
06/11/2017 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2017 12:24
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2017 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 02:16
Publicado Certidão em 03/11/2017.
-
31/10/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 17:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 05:02
Decorrido prazo de DILSON DE PAULA em 28/09/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 06:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 02:20
Publicado Certidão em 21/09/2017.
-
20/09/2017 18:30
Recebidos os autos
-
20/09/2017 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2017 15:45
Conclusos para despacho para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/09/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2017 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2017 16:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2017 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2017 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2017 10:53
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2017 01:43
Decorrido prazo de DILSON DE PAULA em 11/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 03:09
Publicado Decisão em 06/07/2017.
-
06/07/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2017 18:17
Expedição de Mandado.
-
04/07/2017 18:17
Expedição de Mandado.
-
04/07/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 19:37
Recebidos os autos
-
03/07/2017 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2017 19:25
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2017 19:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 15:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 11:15
Decorrido prazo de JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO - CPF: *80.***.*40-44 (EXECUTADO) em 23/06/2017.
-
08/06/2017 13:32
Recebidos os autos
-
08/06/2017 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2017 19:23
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2017 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2017 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2017 18:48
Expedição de Mandado.
-
11/05/2017 18:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 18:43
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2017 04:08
Decorrido prazo de DILSON DE PAULA em 08/05/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 13:35
Recebidos os autos
-
11/04/2017 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2017 03:17
Publicado Despacho em 11/04/2017.
-
10/04/2017 17:38
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/04/2017 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2017 15:22
Recebidos os autos
-
07/04/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 13:14
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/04/2017 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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