TJDFT - 0710726-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA REIS CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:03
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 07:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/03/2025 18:38
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA REIS CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710726-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO Chamo o feito à ordem, convertendo o seu julgamento em diligência.
Observa-se do documento de ID 202570129 que há dependente(s) do falecido habilitado perante o INSS.
Assim, intime-se a autora para trazer aos autos certidão do INSS que indique quem é(são) o(s) dependente(s) do falecido habilitado(s) perante o INSS.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/10/2024 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA REIS CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710726-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa SISBAJUD (ID 206193409 e 207106673) e sobre a resposta de ofício de ID 209345304.
Prazo: 05 dias.
Após, conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
18/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/08/2024 19:48
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA REIS CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA REIS CARVALHO - CPF: *22.***.*62-62 (HERDEIRO).
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12/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710726-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MARIA EDUARDA REIS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por MARIA EDUARDA REIS CARVALHO.
A autora pretende o levantamento de ativos financeiros constantes em contas.
Pois bem, o pleito apresentado pela autora deve ser apreciado pelo Juízo de Sucessões, razão pela qual DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para julgamento do feito e, por conseguinte, determino que os presentes autos sejam encaminhados, via Distribuição, uma das Varas de sucessões desta Circunscrição Judiciária de Samambaia-DF.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente, independentemente de preclusão Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
10/07/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:43
Declarada incompetência
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02/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/07/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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