TJDFT - 0724672-79.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:27
Recebidos os autos
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07/02/2025 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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14/01/2025 11:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/01/2025 00:00
Intimação
2.
O processo foi sentenciado (ID 209314761). 3.
A parte embargante interpôs recurso de apelação (ID 218075267). 4.
A parte embargada (Distrito Federal) apresentou contrarrazões (ID 221465837). 5.
Subam os autos, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3.º, parte final), ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com as nossas homenagens.
Brasília/DF. -
10/01/2025 15:16
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:16
Outras decisões
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06/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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19/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de averbação
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06/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:29
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/08/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
8.
Retifique-se o cadastro do polo passivo, mantendo-se apenas o Distrito Federal, inativando-se as demais partes que constam como embargadas. 9.
Retifique-se o cadastro do valor da causa para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) (ID 161795830). 10. À vista do disposto no art. 10 do CPC, considerando que os autos do Embargos de Terceiro (PJe 0019241-60.2011.8.07.0015), já associados a este feito, relativos às mesmas partes e ao mesmo bem em discussão neste feito, foram julgados improcedentes (ID 89276231 - Págs. 166/168), tendo transitado em julgado em 8 de abril de 2021 (ID 89276240 - Pág. 162); e, considerando, ainda, a sentença prolatada nos autos da ação anulatória (2006.01.1.112104-6), relativa às mesmas partes e ao mesmo bem em discussão neste feito, a qual foi extinta com julgamento do mérito, pela ocorrência de prescrição (ID 161795838), tendo transitado em julgado em 20 de novembro de 2017, faculto à parte embargante manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Após, intime-se a parte embargada, para o mesmo fim, devendo se manifestar, inclusive, em relação à eventual litispendência, também no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 12.
Ao final, sem novos requerimentos, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
15/07/2024 17:58
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/07/2024 09:24
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DOS PASSOS - CPF: *38.***.*23-72 (EMBARGANTE) em 07/02/2024.
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09/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DOS PASSOS em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 08:51
Recebidos os autos
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12/12/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/10/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação
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06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 14:22
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/04/2023 17:14
Apensado ao processo #Oculto#
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18/04/2023 17:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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08/03/2023 16:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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08/03/2023 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DOS PASSOS em 31/01/2023 23:59.
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07/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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01/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:57
Recebidos os autos
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30/11/2022 19:57
Declarada incompetência
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20/09/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2021 16:26
Juntada de Certidão
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11/06/2021 16:31
Recebidos os autos
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11/06/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/05/2021 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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