TJDFT - 0701329-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 15:48
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
28/01/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:50
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
18/09/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/09/2023 02:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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22/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Levando-se em conta o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação 2017.16.1.001632-2 e do cumprimento de sentença 0703046-60.2019.8.07.0020 e ainda considerando que a situação de hipossuficiência pode modificar-se com o decurso do tempo, intime-se a parte embargada para juntar, em 15 dias, aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
No mais, é de se notar que a matéria de contestação, a despeito de versar sobre causalidade, retrata apenas reconhecimento do pedido do embargante.
Nesses termos, vindo a documentação descrita no parágrafo primeiro deste pronunciamento judicial, dê-se vista a parte embargante por 15 dias – art. 437, §1º do CPC.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento, hipótese em que se decidirá sobre a extensão da gratuidade de justiça à parte embargada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:09
Outras decisões
-
22/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2023 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:13
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:05
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 14:47
Recebidos os autos
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27/03/2023 14:47
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 213 LOTE 01 - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 16:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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17/03/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2023 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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27/02/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
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27/02/2023 09:23
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2023 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 17:33
Recebidos os autos
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03/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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