TJDFT - 0031434-86.2010.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 12:39
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUACO INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:11
Declarada decadência ou prescrição
-
05/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CONSTRUACO INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031434-86.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: CONSTRUACO INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias (art. 921, §5º, CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:54
Outras decisões
-
05/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2024 18:27
Processo Desarquivado
-
17/06/2019 12:30
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744485-87.2024.8.07.0016
Rosana Viana de Souza
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 12:29
Processo nº 0703636-16.2023.8.07.0014
Freitas Resende Instituto de Beleza LTDA...
Nandyalla Dara Martins dos Santos
Advogado: Luiza Rodrigues Carpes de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 17:46
Processo nº 0744536-98.2024.8.07.0016
Jorge Dias Machado
Distrito Federal
Advogado: Kamillo Braz Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 13:55
Processo nº 0705177-50.2024.8.07.0014
Leticia Peterle da Silva
Rodrigo Magno dos Santos Carvalho
Advogado: Fernando Morais de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 21:06
Processo nº 0758915-44.2024.8.07.0016
Maria do Socorro da Ponte
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 10:10