TJDFT - 0715985-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 07:43
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 30/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 05:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:59
Homologada a Transação
-
01/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de OSVALDO BARBOSA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANDRESSA COSTA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES MEDEIROS em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar os réus, solidariamente com a denunciada Liberty Seguros S/A, a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais), com incidência de correção monetária pelo INPC e de juros legais de 1% ao mês desde a data do evento danoso (23/03/2022), de acordo com os enunciados das súmulas 43 e 54 do STJ.
Resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autor e réus devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, sendo 70% suportados pelos réus em favor do advogado do autor e 30% suportados pelo autor em favor dos advogados dos réus.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor do autor e da primeira ré em face da gratuidade de justiça a eles deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
25/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de OSVALDO BARBOSA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de ANDRESSA COSTA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715985-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MARQUES MEDEIROS REU: OSVALDO BARBOSA DA SILVA, ANDRESSA COSTA DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: LIBERTY SEGUROS S/A CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID retro, intimo a parte ré para que, caso queira, apresente alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
PAULA MARIA LINHARES PAIVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
24/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 15:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ANDRESSA COSTA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 12:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/07/2023 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:51
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES MEDEIROS em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2023 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 12:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 14/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2023 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES MEDEIROS em 14/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 08:43
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDRESSA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de OSVALDO BARBOSA DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:47
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO BARBOSA DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRESSA em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 23:10
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 23:07
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 08:37
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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