TJDFT - 0034742-96.2011.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ADAO BARCALA DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034742-96.2011.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) EXCIPIENTE: ADAO BARCALA DO NASCIMENTO, UNIAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES POSTAIS E TELEGRAFICOS REQUERIDO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A intimação das partes foi feita somente com o intuito de estimular a celeridade e a cooperação entre as partes, o que não ocorreu.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de reconsideração, nos termos da decisão de ID 22702913, os quais reitero.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:30
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADAO BARCALA DO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:26
Outras decisões
-
17/12/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ADAO BARCALA DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:25
Outras decisões
-
29/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ADAO BARCALA DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:49
Outras decisões
-
11/11/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 08/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:56
Outras decisões
-
15/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADAO BARCALA DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADAO BARCALA DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034742-96.2011.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) EXCIPIENTE: ADAO BARCALA DO NASCIMENTO, UNIAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES POSTAIS E TELEGRAFICOS REQUERIDO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:49
Outras decisões
-
18/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAO BARCALA DO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034742-96.2011.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) EXCIPIENTE: ADAO BARCALA DO NASCIMENTO, UNIAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES POSTAIS E TELEGRAFICOS REQUERIDO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre o petitório de ID 199165010, porquanto não é possível imputar a parte requerida a obrigação de apresentação de dados de todos os participantes do seu fundo de pensão, uma vez que a autora só representa os seus associados.
Assim, a parte autora não tem legitimidade para acessar informações de participantes não associados.
Intime-se a autora para indicar o nome e o número do CPF dos associados para fins de acessar os extratos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:15
Outras decisões
-
20/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 20:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:54
Outras decisões
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ADAO BARCALA DO NASCIMENTO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034742-96.2011.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) EXCIPIENTE: ADAO BARCALA DO NASCIMENTO, UNIAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES POSTAIS E TELEGRAFICOS REQUERIDO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para que tome ciência acerca da certidão de ID 203755727.
Não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Documento assinado digitalmente -
11/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:31
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:34
Outras decisões
-
18/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de ADAO BARCALA DO NASCIMENTO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:18
Outras decisões
-
06/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:36
Outras decisões
-
20/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ADAO BARCALA DO NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 12:43
Classe Processual alterada de EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) para AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
-
25/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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