TJDFT - 0729890-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 05:59
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 05:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729890-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: EBER DE SOUZA DECISÃO Transcorrido o prazo sem manifestação pela parte devedora, DEFIRO o pedido de bloqueio no valor de R$ 460,77, com fundamento no art. 854 do CPC, para pagamento dos honorários sucumbenciais, acrescidos da multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, em virtude do não pagamento voluntário no prazo assinalado. À Secretaria para realizar o bloqueio e transferência dos valores encontrados em depósito em contas bancárias de titularidade da parte devedora.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 dias.
Neste ínterim, caso efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Frutífera a diligência, tornem-se os autos conclusos.
Do contrário, intime-se a parte credora para requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:46
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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25/03/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:30
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 21:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 15:59
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:59
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
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16/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/01/2025 15:19
Processo Desarquivado
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13/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:56
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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13/11/2024 07:38
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2024 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/06/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:02
Outras decisões
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12/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2024 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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