TJDFT - 0707473-12.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:00
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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18/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de AMANDA FELICIANA DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707473-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA FELICIANA DE SOUZA REQUERIDO: COMPETCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Devidamente intimada acerca da audiência designada, conforme certidão de Id 168912034, a parte autora deixou de comparecer ao ato (Id 172476423) e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, com fundamento no §2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévio recolhimento das custas.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:34
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/09/2023 23:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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19/09/2023 20:03
Recebidos os autos
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19/09/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/09/2023 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 13:31
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707473-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA FELICIANA DE SOUZA REQUERIDO: COMPETCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 19/09/2023 17:00, P3 - JEC - SALA 11 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA11_17h Gama-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023,às 18:53:45. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
15/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:22
Outras decisões
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14/08/2023 15:22
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/08/2023 01:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/08/2023 01:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/08/2023 15:04
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2023 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707473-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA FELICIANA DE SOUZA REQUERIDO: COMPETCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Ainda preambularmente, diante dos esclarecimentos prestados na emenda, observo que a autora pleiteia apenas o ressarcimento de danos pelas avarias que teriam sido causadas no seu veículo durante a execução dos serviços na oficina ré.
Por sua vez, os comprovantes de pagamento (PIX) apresentados pela autora denotam a relação jurídica obrigacional mantida com a ré e da qual teria resultado fato do serviço, para o quê mostram-se suficientes os coligidos à inicial e à emenda apresentadas.
Para embasar os pedidos de ressarcimento veiculados nesta demanda, a autora trouxe orçamentos de pintura e cotação do pneu supostamente rasgado (ID 162309311 e 162309313), cujo importe, somado ao valor da indenização por danos morais pretendida, totaliza o valor atribuído à causa (R$51.397,51).
Entretanto, em sua causa de pedir, a autora também menciona gasto de R$800,00 com guincho, mas não juntou o respectivo comprovante de pagamento e não formulou o pedido correlato.
Assim, emende-se a petição inicial quanto à causa de pedir e pedido alusivos à despesa com o guincho, bem como quanto ao valor da causa, retificando-o, se o caso.
Venha, ainda, o comprovante de pagamento por se tratar de documento indispensável à propositura da ação.
Venha nova petição inicial na íntegra.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/07/2023 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 13:07
Recebidos os autos
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29/06/2023 13:07
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/06/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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