TJDFT - 0711392-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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15/09/2024 04:35
Processo Desarquivado
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14/09/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:52
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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04/08/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BELLA SERRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711392-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS REQUERIDO: BELLA SERRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA, APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 204081473, ratificado no id. 204366737, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:17
Homologada a Transação
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17/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711392-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS REQUERIDO: BELLA SERRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA, APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Intime-se a autora (Renata) para que esclareça, no prazo de 02 (dois) dias, se o acordo firmado com a empresa requerida APPMAX Plataforma de Pagamentos Ltda. no ID nº. 204081473 também aproveita a empresa ré Bella Serra Produtos de Papelaria Ltda., ficando a autora ciente que seu silêncio importará em liberação de ambas as requeridas pelo acordo firmado no ID nº. 204081473. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:14
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:14
Outras decisões
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15/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 17:54
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:54
Outras decisões
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03/06/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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