TJDFT - 0714029-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2025 14:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            18/05/2025 01:08 Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DE AMORIM em 15/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 01:38 Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DE AMORIM em 15/05/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 02:37 Publicado Certidão em 22/04/2025. 
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                                            16/04/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            12/04/2025 00:00 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 16:59 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/04/2025 16:55 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/03/2025 02:43 Publicado Sentença em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 20:22 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/03/2025 10:40 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 10:40 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/02/2025 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            24/02/2025 18:06 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/02/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 18:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/02/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 02:32 Publicado Sentença em 13/02/2025. 
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                                            14/02/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 12:28 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            11/02/2025 09:04 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 09:04 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/01/2025 13:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            16/01/2025 11:26 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2025 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2025 00:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            13/01/2025 19:24 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            09/01/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 02:28 Publicado Certidão em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:53 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 18:25 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 02:28 Publicado Despacho em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0714029-45.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: L.
 
 G.
 
 D.
 
 A., D.
 
 G.
 
 D.
 
 A.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: EMILIA ARAUJO DE AMORIM INVENTARIADO(A): MARCELO ARAUJO DE AMORIM DESPACHO 1.
 
 O Banco de Brasília (BRB) realizou a transferência de valores para conta judicial (Id. 212060840), em cumprimento à determinação anterior (Id. 209968310). 2.
 
 Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), dos herdeiros, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores transferidos para conta judicial (Id. 212060840), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
 
 Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha. 3.
 
 Apresentado o esboço de partilha, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.
 
 Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 5.
 
 Por fim, conclusos. 6.
 
 Cumpra-se.
 
 DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
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                                            07/10/2024 07:25 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 07:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 11:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            30/09/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 02:24 Publicado Despacho em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação - Expedição de ofício ao Banco de Brasília: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
 
 Oficie-se ao Banco de Brasília para que informe a existência de saldos de quaisquer espécies em nome da parte falecida.
 
 Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Documentos faltantes.
 
 Intime-se a parte inventariante para cumprir, integralmente, a decisão anteriormente proferida (Id. 205897576), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção, providenciando os seguintes documentos: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (c) De cada imóvel: (c.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (c.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (c.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (c.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
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                                            05/09/2024 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 07:00 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 07:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2024 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            23/08/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 02:26 Publicado Decisão em 05/08/2024. 
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                                            03/08/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            01/08/2024 08:20 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 08:20 Outras decisões 
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                                            01/08/2024 08:20 Recebida a emenda à inicial 
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                                            26/07/2024 00:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            25/07/2024 15:14 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            18/07/2024 03:12 Publicado Decisão em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            16/07/2024 10:52 Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30) 
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                                            16/07/2024 09:49 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 09:49 Outras decisões 
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                                            16/07/2024 09:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/07/2024 13:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            04/07/2024 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2024 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 18:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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