TJDFT - 0712356-56.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:23
Processo Desarquivado
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05/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LILI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:57
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/01/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/01/2025 18:16
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712356-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LILI RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: REDE BARATISSIMO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o réu não foi encontrado no endereço diligenciado.
Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da cooperação, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para obtenção de endereço atualizado da parte ré, inclusive ao sistema BANDI.
Considerando o resultado das pesquisas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Sem prejuízo, considerando o pedido alternativo, defiro desde logo o pedido de citação por meio de aplicativo de mensagens formulado ao id. 208609817.
O Oficial de Justiça, contudo, deverá confirmar a autenticidade do número de telefone, a ciência pelo destinatário do conteúdo, por confirmação escrita, além de envio pelo citando de foto de seu documento pessoal de identidade.
Caso esses três requisitos não sejam atendidos, o ato não ostentará validade (Precedentes do STJ e do TJDFT.
Cf.: STJ - RHC: 159560 RS 2022/0016163-4, Data de Julgamento: 03/05/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/05/2022 e TJDFT, Acórdão 1801416, 07441886520238070000, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE: 22/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Caso seja infrutífera, como as pesquisas aos sistemas disponíveis já foram realizadas, o requerente deverá, no prazo de 5 dias, promover a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/09/2024 23:24
Recebidos os autos
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05/09/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 23:24
Outras decisões
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01/09/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2024 23:22
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:11
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 22:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
15/07/2024 12:26
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/06/2024 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2024 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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