TJDFT - 0703865-30.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Acolho a emenda substitutiva de ID 205232634.
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Cite-se. -
13/09/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 13:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/09/2024 14:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703865-30.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: ISMAEL FERREIRA DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
No caso dos autos, o contrato de honorários não possui liquidez.
Isto porque é necessária a dilação probatória para a comprovação do alegado pelo autor na inicial de que houve inércia do autor em relação a um dos processos e que houve a quitação do contratoem favor do executado no processo em desfavor do BANCO PAN S/A, ou seja, não ficou comprovado que houve a vantagem auferida.
Ente o exposto, emende a inicial para: 1) apresentar nova petição inicial de ação de cobrança, no prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
12/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:57
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/05/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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